TJMA - 0837277-63.2020.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:13
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:41
Juntada de petição
-
25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
16/04/2025 12:06
Juntada de petição
-
10/04/2025 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 19:05
Outras Decisões
-
20/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:24
Juntada de petição
-
28/08/2024 22:17
Juntada de petição
-
23/08/2024 01:40
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
13/08/2024 17:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/03/2024 13:26
Outras Decisões
-
01/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 02:09
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 18:34
Juntada de petição
-
07/02/2024 10:55
Juntada de petição
-
05/02/2024 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:11
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:41
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 18:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 13:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0820799-12.2022.8.10.0000
-
27/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 02:27
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 21:47
Juntada de petição
-
22/11/2023 22:53
Juntada de petição
-
22/11/2023 22:51
Juntada de petição
-
16/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 18:39
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2023 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
09/11/2023 17:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 19:22
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 12/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:39
Juntada de petição
-
03/06/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 00:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:47
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 08/02/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:51
Juntada de petição
-
08/03/2023 16:04
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
06/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 19:12
Juntada de termo
-
24/02/2023 18:45
Juntada de petição
-
30/01/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
30/01/2023 10:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/10/2022 12:57
Juntada de petição
-
21/09/2022 09:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2022 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 11:22
Outras Decisões
-
27/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:01
Juntada de petição
-
22/04/2022 20:54
Juntada de petição
-
12/04/2022 10:45
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837277-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TREVISO ENGENHARIA LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO - MA11933 EXECUTADO: BANCO SAFRA S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID -63742172, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
08/04/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
29/03/2022 13:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/02/2022 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 09:42
Juntada de Ofício
-
31/01/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:58
Juntada de réplica à contestação
-
19/04/2021 01:47
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
16/04/2021 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837277-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TREVISO ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO - OAB/MA 11933 EXECUTADO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 15 de abril de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
15/04/2021 20:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 08:47
Juntada de Ato ordinatório
-
13/04/2021 10:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/04/2021 10:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/04/2021 00:26
Publicado Intimação em 07/04/2021.
-
06/04/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837277-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TREVISO ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO - OAB/MA11933 EXECUTADO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada para recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, 1 de abril de 2021. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
05/04/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2021 13:32
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2021 14:18
Juntada de contestação
-
09/03/2021 14:54
Juntada de petição
-
12/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0837277-63.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TREVISO ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO - OAB/MA 11933 EXECUTADO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO: Analisando a planilha de débito de id nº 38161411 - Pág. 5, onde consta requerimento de execução do julgado, verifico que estão inclusos nos cálculos valores referentes à incidência da multa de 10 % (dez por cento) e honorários de cumprimento de sentença também no percentual de 10% sobre o valor da dívida.
Sobre o tema, dita o artigo 523, §1º do CPC que tanto a multa quanto a verba honorária executiva só terão incidência após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias da intimação do devedor sem o devido pagamento1.
No caso em tela, observo que não houve intimação para pagamento, com o que resta imperiosa a correção dos cálculos apresentados pelo autor excluindo-se o valor referente à multa e aos honorários de execução.
Dito isto e subtraindo tais percentuais, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 48.695,64 (quarenta e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos)2, referente ao valor da condenação, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Advirto os executados sobre as seguintes situações: a) o prazo para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se automaticamente após o prazo para pagamento (art. 525, do CPC3); b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, além do acréscimo da multa de 10% e honorários executivos, poderão ser realizados atos constritivos, independente de apresentação de impugnação (art. 523, §1º e 3º, do CPC4).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular 5ª Vara Cível. -
10/02/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 12:28
Juntada de petição
-
19/11/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 20:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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