TJMA - 0011116-10.2012.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
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18/08/2022 15:15
Transitado em Julgado em 29/06/2022
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21/07/2022 21:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES COSTA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:34
Decorrido prazo de JACOME & ROCHA LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES COSTA em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:16
Decorrido prazo de JACOME & ROCHA LTDA - ME em 29/06/2022 23:59.
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14/06/2022 16:07
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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14/06/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 21:32
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2022 09:29
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 02:49
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES COSTA em 21/02/2022 23:59.
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26/02/2022 08:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES COSTA em 25/02/2022 23:59.
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23/02/2022 02:57
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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23/02/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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21/02/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2022 11:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/02/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0011116-10.2012.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Despejo para Uso Próprio] REQUERENTE(S) : RAIMUNDA GOMES COSTA REQUERIDA(S) : JACOME & ROCHA LTDA - ME MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de RAIMUNDA GOMES COSTA, já qualificado nos autos, sob representação do Advogado(s) do reclamante: MARILENE SOUSA SANTOS (OAB 8399-MA), para que diga em 05 (cinco) dias se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, postular o que entender de direito, sob pena de extinção da execução.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
10/02/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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10/02/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 14:46
Conclusos para despacho
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14/04/2021 14:45
Juntada de termo
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25/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:00
Decorrido prazo de JACOME & ROCHA LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA GOMES COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito.
Imperatriz – MA, Quarta-feira, 22 de Abril de 2020.
Flávia Silva Martinho Secretária Judicial MATRÍCULA 128199 -
11/02/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 12:30
Juntada de Certidão
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10/02/2021 11:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/02/2021 11:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2012
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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