TJMA - 0021061-70.2014.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 15:33
Juntada de petição
-
28/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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22/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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16/05/2025 19:54
Juntada de embargos de declaração
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14/05/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 09:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/01/2025 13:29
Juntada de petição
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02/09/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 08:57
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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20/06/2024 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:39
Conclusos para julgamento
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17/01/2023 00:49
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO em 14/10/2022 23:59.
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17/01/2023 00:28
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 21:14
Juntada de petição
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10/10/2022 17:10
Juntada de petição
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26/09/2022 19:03
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 19:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 22:53
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:46
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA em 20/10/2021 23:59.
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28/09/2021 21:52
Publicado Despacho (expediente) em 27/09/2021.
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28/09/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0021061-70.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 RÉU(S): REU: AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO Advogado/Autoridade do(a) REU: GIULIANO ARAUJO DA SILVA - MA8332 Vistos, Considerando o laudo pericial realizado pela SEGEP, conforme id. 41429627, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1º Vara da Fazenda Pública. -
23/09/2021 07:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 12:48
Conclusos para despacho
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24/02/2021 12:48
Juntada de Certidão
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22/02/2021 10:58
Juntada de petição
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19/02/2021 06:06
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:05
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0021061-70.2014.8.10.0001 AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DA FISCALIZACAO AGROPECUARIA DO ESTADO DO MARANHAO- SINFA-MA Advogado do(a) AUTOR: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 RÉU: AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUARIA DO MARANHAO Advogado do(a) REU: GIULIANO ARAUJO DA SILVA - MA8332 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA Servidor(a). -
07/02/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2021 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:19
Recebidos os autos
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11/12/2020 11:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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