TJMA - 0004411-11.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 23:47
Juntada de petição
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Juizo da 1ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar em 12/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:29
Juntada de petição
-
04/04/2025 11:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 20:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
17/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2025 18:09
Juntada de Ofício
-
19/02/2025 11:58
Juntada de petição
-
18/02/2025 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 23:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:02
Outras Decisões
-
22/11/2023 23:37
Juntada de petição
-
13/11/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:46
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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25/10/2023 12:31
Juntada de petição
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20/09/2023 08:22
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:52
Juntada de petição
-
19/09/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 17:03
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:23
Juntada de petição
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29/05/2023 16:39
Juntada de petição
-
15/05/2023 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2023 20:50
Juntada de petição
-
11/05/2023 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
11/05/2023 11:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/10/2022 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/10/2022 15:46
Outras Decisões
-
08/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:55
Juntada de petição
-
19/05/2022 07:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 00:12
Juntada de petição
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02/05/2022 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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02/05/2022 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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23/11/2021 07:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 12:43
Conclusos para despacho
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24/02/2021 12:43
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:06
Decorrido prazo de EPIFANIA DE ASSIS RIBEIRO BRAGA em 18/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 17:52
Juntada de petição
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09/02/2021 02:05
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004411-11.2015.8.10.0001 AUTOR: EPIFANIA DE ASSIS RIBEIRO BRAGA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - MA11810 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 13 de janeiro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Servidor(a). -
07/02/2021 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 21:03
Recebidos os autos
-
04/12/2020 21:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2015
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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