TJMA - 0813998-48.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:39
Juntada de petição
-
15/04/2024 14:38
Juntada de petição
-
08/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de São Luís.
-
22/03/2024 13:36
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2024 21:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:30
Juntada de petição
-
30/01/2024 22:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
30/01/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2024 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:19
Outras Decisões
-
09/01/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:22
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 10:55
Juntada de petição
-
16/10/2023 09:41
Juntada de petição
-
20/10/2022 15:53
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:03
Juntada de petição
-
26/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:32
Juntada de petição
-
28/06/2022 12:05
Outras Decisões
-
11/06/2022 21:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 10:51
Juntada de petição
-
08/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:29
Juntada de petição
-
06/06/2022 09:25
Juntada de petição
-
06/06/2022 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 19:13
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 10:37
Juntada de petição
-
20/04/2022 09:01
Juntada de petição
-
24/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 08:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:31
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:13
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 16:13
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 07/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 01:18
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 16:59
Outras Decisões
-
25/05/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 01:14
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 23/04/2021 06:00:00.
-
23/04/2021 12:30
Juntada de petição
-
20/04/2021 06:28
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813998-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SALVADOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO - MA14861 EXECUTADO: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO ALMEIDA CASTRO - BA36641, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO ALMEIDA CASTRO - BA36641 DECISÃO: Vistos etc.
A demandada requereu a reconsideração da decisão anterior, alegando que a quantia exequenda já foi bloqueada em seus ativos financeiros. É sabido que o CPC/2015 alterou a forma da penhora de ativos, de modo que o bloqueio não constitui a penhora, dependendo de sua conversão, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Portanto, era a essa conversão que se referia o Juízo no Id 43537047.
INDEFIRO o requerimento da demandada.
REITERO que a Secretaria Judicial deverá concluir o ato da penhora, independentemente do protocolo de petição das partes, a fim de não retardar o processo.
Cumpra-se.
São Luís, 15 de abril de 2021. -
16/04/2021 05:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 16:24
Outras Decisões
-
15/04/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 18:29
Juntada de petição
-
08/04/2021 03:05
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813998-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SALVADOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO - MA14861 EXECUTADO: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO ALMEIDA CASTRO - BA36641, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO ALMEIDA CASTRO - BA36641 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Mais uma vez a demandada requereu a discussão de matéria sobre a qual operou-se a preclusão.
Relativamente ao agravo de instrumento contra a decisão anterior, o eminente relator indeferiu a atribuição de efeito suspensivo.
Desse modo, não há óbice ao curso dos atos executórios, pelo menos até a conclusão dos atos constritivos.
Destarte, prossiga o feito com a conclusão do ato de penhora sobre os ativos financeiros da ré.
INDEFIRO o requerimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de abril de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
06/04/2021 17:07
Juntada de petição
-
06/04/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 17:23
Outras Decisões
-
05/04/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:48
Juntada de petição
-
25/03/2021 06:52
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813998-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SALVADOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO - MA14861 EXECUTADO: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO ALMEIDA CASTRO - BA36641, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: De ordem e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA , procedi a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao presente feito.
Outrossim, expeça-se intimação para a parte requerida, querendo, se manifestar sobre a penhora no prazo de quinze dias, na forma do § 11 do art. 525 do CPC.
Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
22/03/2021 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 17:16
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2021 01:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:19
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 16:11
Juntada de petição
-
11/02/2021 00:57
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0813998-48.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO PEREIRA SALVADOR Advogado do(a) EXEQUENTE: JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO - MA14861 EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: PEDRO ALMEIDA CASTRO - BA36641, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: De ordem, em cumprimento a decisão retro, e com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão , intime(m)-se o(s) executado(s), para se manifestar(em), querendo, no prazo de cinco dias, sobre o bloqueio realizado, na forma do art. 854, §3º do CPC.
Após, o referido prazo, sem manifestação, o bloqueio será convolado em penhora.
O referido é verdade e dou fé.
Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 Renata Mônica Rodrigues da Silva Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
09/02/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:39
Juntada de petição
-
12/11/2020 04:21
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 15:57
Juntada de Ato ordinatório
-
11/11/2020 15:52
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2020 11:20
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 19/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 09:01
Juntada de petição
-
08/10/2020 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2020 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/10/2020 12:00
Outras Decisões
-
06/10/2020 19:57
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 19:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 15:21
Juntada de petição
-
01/10/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 10:03
Juntada de petição
-
20/09/2020 05:40
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 03/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 05:33
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 03/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2020 16:29
Juntada de petição
-
01/09/2020 09:43
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2020 11:31
Juntada de petição
-
24/08/2020 14:34
Juntada de petição
-
17/08/2020 23:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 23:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 23:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 09:05
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
10/08/2020 08:44
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/08/2020 02:45
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 02:45
Decorrido prazo de JULIO CESAR COSTA FERREIRA NETO em 07/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 01:50
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 31/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 03:13
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 30/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 08:40
Outras Decisões
-
10/07/2020 20:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 12:14
Juntada de petição
-
30/06/2020 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 13:34
Juntada de Ato ordinatório
-
29/06/2020 10:17
Juntada de petição
-
22/06/2020 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 10:51
Juntada de Ato ordinatório
-
19/06/2020 14:41
Juntada de petição
-
09/06/2020 02:53
Decorrido prazo de PEDRO ALMEIDA CASTRO em 08/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 10:56
Juntada de Ato ordinatório
-
04/06/2020 11:29
Juntada de petição
-
02/06/2020 17:35
Juntada de petição
-
01/06/2020 18:19
Juntada de petição
-
24/05/2020 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 09:32
Juntada de Carta ou Mandado
-
20/05/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 09:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2020 10:13
Juntada de petição
-
11/05/2020 11:47
Juntada de petição
-
08/05/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
19/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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