STJ - 0809940-05.2020.8.10.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 15:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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21/03/2023 15:11
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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07/12/2022 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/12/2022 Petição Nº 1018126/2022 - AgInt
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06/12/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/12/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente determinando o retorno dos autos - Petição Nº 2022/01018126 - AgInt no AREsp 2221181
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06/12/2022 12:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/1018126 - AgInt no AREsp 2221181 - Publicação prevista para 07/12/2022
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02/12/2022 08:11
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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02/12/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
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29/11/2022 23:35
Determinada a distribuição do feito
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23/11/2022 19:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) com encaminhamento à ARP
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23/11/2022 18:51
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1086218/2022
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23/11/2022 18:48
Protocolizada Petição 1086218/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 23/11/2022
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07/11/2022 05:13
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 07/11/2022 Petição Nº 1018126/2022 -
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04/11/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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04/11/2022 11:45
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 1018126/2022. Publicação prevista para 07/11/2022)
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04/11/2022 11:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 1018126/2022
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04/11/2022 11:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 1018126/2022
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04/11/2022 11:23
Protocolizada Petição 1018126/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 04/11/2022
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17/10/2022 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/10/2022
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14/10/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/10/2022 22:41
Não conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO
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13/10/2022 22:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/10/2022
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05/10/2022 13:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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05/10/2022 13:30
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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27/09/2022 17:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CAXIAS 3ª VARA CRIMINAL Fórum Desembargador Arthur Almada Lima - Avenida Norte Sul, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém - Caxias/MA CEP 65.609-005 - fone/fax (99) 3422-6783/e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Processo nº: 0805039-33.2022.8.10.0029 Classe: Auto de Prisão em Flagrante (280) Réu da Ação: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA JUNIOR FINALIDADE: Intimação do advogado da parte passiva: Dr.
Francisco Pereira de Sousa, OAB/MA 14805 para que tome ciência de todos os termos da Decisão que concedeu Liberdade Provisória - ID 65177879, proferida nos autos do processo em epígrafe.
DISPOSITIVO: “[...] Destarte, com fulcro nos artigos 282, 316 e 319 do Código de Processo Penal, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA COM CONDIÇÕES A FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA JUNIOR, mediante o cumprimento das seguintes condições (...) Intime-se a defesa.
A presente decisão servirá como ALVARÁ DE SOLTURA, mandado e ofício para os fins que especifica, a fim de que seja o flagrado colocado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Advirta-se, ainda, ao flagrado que deverá comparecer na Secretaria Judicial da 3ª Vara Criminal munido de seus documentos pessoais, em até cinco dias após a ciência dessa decisão, para cadastro no sistema convictus.
Cumpra-se.
Caxias/MA, 03 de maio de 2022.
Juíza MARCELA SANTANA LOBO, Titular da 3ª Vara Criminal de Caxias”. Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Secretaria da 3ª Vara Criminal, aos 4 de maio de 2022.
Eu, Andyara Souza (Auxiliar Judiciário - matrícula nº 165407), o digitei.
ANDYARA SOUZA Auxiliar Judiciário - Mat. 165407
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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