TJMA - 0800256-44.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2022 19:35
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS NETO em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS NETO em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:17
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 09:03
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2022 09:00
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
11/04/2022 08:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA DIAS NETO em 07/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 08:39
Decorrido prazo de GABRIEL OBA DIAS CARVALHO em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 03:45
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 03:44
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 03:44
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0800256-44.2022.8.10.0143 | PJE Requerente: FELIX COSTA Advogados: GABRIEL OBA DIAS CARVALHO - MA13283, JOSE MARIA DIAS NETO - MA23411 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por FELIX COSTA em face de BANCO BRADESCO SA.
Pedido de desistência formulado em petição de id. 64083573.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Diante do pedido de desistência pela parte autora, com base no desinteresse da parte em dar continuidade ao litígio, verifica-se a desnecessidade de prolongamento da presente lide.
Frise-se, ainda, que, conforme ENUNCIADO 90 do FONAJE a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Não vislumbro litigância de má-fé e, por oportuno, inexiste óbice ao pedido formulado em audiência.
Assim, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC, homologo o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Deixo de condenar ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Morros/MA, 04 de Abril de 2022. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
05/04/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 08:10
Extinto o processo por desistência
-
04/04/2022 14:25
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 10:31
Juntada de petição
-
21/03/2022 20:35
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800856-27.2021.8.10.0070
Maria de Lourdes de Souza
Banco Pan S/A
Advogado: George Vinicius Barreto Caetano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2021 09:09
Processo nº 0801332-78.2021.8.10.0098
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisco Bezerra da Silva
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2021 14:33
Processo nº 0809176-45.2022.8.10.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Antonilson Ribeiro Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/02/2022 11:44
Processo nº 0802094-58.2021.8.10.0207
Mariana Pereira da Silva Costa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Marcio da Silva Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2021 15:15
Processo nº 0814194-47.2022.8.10.0001
Erika Matos Souza
Ultra Som Servicos Medicos LTDA
Advogado: Anderson Robert Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2022 09:44