TJMA - 0000615-60.2012.8.10.0116
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia do Parua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:23
Juntada de petição
-
02/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:42
Outras Decisões
-
26/01/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 15:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/12/2022 16:17
Juntada de petição
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03/11/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:28
Juntada de petição
-
24/08/2022 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2022 10:27
Outras Decisões
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18/02/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:04
Juntada de petição
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07/02/2022 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:00
Conclusos para despacho
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26/06/2021 14:46
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SANTOS SOUSA em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 14:45
Decorrido prazo de SANTA LUZIA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 14:45
Decorrido prazo de THIAGO AMORIM PINHEIRO em 24/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:13
Juntada de petição
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07/06/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000615-60.2012.8.10.0116 (6152012) CLASSE/AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: BENEDITO NABARRO ( OAB 3796-MA ) REU: FABIANO OLIVEIRA SOUZA e SANTA LUZIA COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO e VANESSA SILVA FREITAS e WANDERSON DE MELO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc., 1.
Em virtude da penhora on line parcial, intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento à execução e indicar outros bens passíveis de penhora, devendo pleitear o que for de direito. 2.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Paruá/MA, 08/10/2018.
RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Resp: *08.***.*70-96
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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