TJMA - 0801088-33.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 13:50
Transitado em Julgado em 20/04/2021
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16/04/2021 22:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA RIOS DA CUNHA em 14/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2021 12:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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23/03/2021 12:32
Extinto o processo por desistência
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19/03/2021 13:32
Juntada de petição
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17/03/2021 22:29
Juntada de contestação
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02/03/2021 11:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801088-33.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: SEBASTIANA RIOS DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Destinatário: PROMOVENTE: SEBASTIANA RIOS DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: MAYCON CAMPELO MONTE PALMA De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 19/03/2021 15:00 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). Cordialmente, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
10/02/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2021 14:46
Audiência Conciliação designada para 19/03/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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27/01/2021 14:45
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 14:05
Conclusos para despacho
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11/01/2021 14:05
Juntada de Certidão
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11/12/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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