TJMA - 0800295-20.2020.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2023 15:52
Determinado o arquivamento
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19/01/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 13:31
Juntada de Certidão
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14/06/2022 11:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Processo Nº. 0800777-02.2019.8.10.0011
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13/06/2022 10:48
Conclusos para despacho
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24/11/2021 01:43
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800777-02.2019.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE: JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA ADVOGADOS: LUÍZA MARIA SULTANE FONSÊCA ALMEIDA - OAB/MA 18.574, JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - OAB/MA 6.231, JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - OAB/MA 19.570 EXECUTADA 1: BIO PHARMACY FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME ADVOGADO: VICTOR BARRETO COIMBRA - OAB/MA 12.284-A EXECUTADA 2: CLARO S/A ADVOGADO: RAFAEL GONÇALVES ROCHA - OAB/RS 41.486-A DESPACHO: Foi determinada a suspensão destes autos, por decisão anterior (ev. 42894055), até o término do julgamento do Recurso Inominado interposto nos autos principais (Processo Nº. 0800777-02.2019.8.10.0011).
Referido recurso já foi apreciado e a fase executória teve continuidade naqueles autos.
Assim, para que não haja tumulto processual, determino que os atos executórios remanescentes tenham continuidade nos autos principais e ordeno a suspensão destes autos até que se ultimem os pleitos remanescentes ali formulados (art. 313, V, do CPC/2015).
Intimem-se.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora de sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
22/11/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:26
Conclusos para despacho
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13/11/2021 12:15
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 12:15
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 11:05
Juntada de termo
-
22/10/2021 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 14:15
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 20/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:20
Juntada de Alvará
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06/10/2021 12:57
Juntada de termo
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29/09/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 10:40
Juntada de Alvará
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23/08/2021 09:51
Juntada de Certidão
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21/04/2021 11:10
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 13/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 11:10
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 13/04/2021 23:59:59.
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31/03/2021 04:14
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 30/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 15:57
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº. 0800295-20.2020.8.10.0011 EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA (PROCESSO PRINCIPAL Nº. 0800777-02.2019.8.10.0011) FASE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BIO PHARMACY FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME ADVOGADO: FÁBIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHÊDE - OAB/MA 10.019 EMBARGADA: JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA ADVOGADOS DA RECORRIDA/REQUERENTE: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA DECISÃO: Vistos etc.
Suscita a Embargante uma contradição na Decisão (ev. 41976860), especificamente no que diz respeito à intimação do Exequente para requerer a execução da sentença, quando o Despacho de ev. 37529022 determinou a suspensão da Execução Provisória, até o julgamento do Recurso Inominado nº. 0800777-02.2019.8.10.0011.
Pontuamos, inicialmente, que os Embargos de Declaração têm cabimento apenas quando houver contradição, dúvida, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme expressa limitação prevista no artigo 48 da Lei nº. 9.099/95, não se olvidando de seu efeito modificativo em casos excepcionais.
Dito isto, temos que razão assiste à Embargante.
Isso porque, tratando-se de processo de Execução Provisória de Sentença, cujo Recurso Inominado objetiva vergastar a sentença de Embargos à Execução, incabível se faz o pedido de execução, aqui já anacrônico.
Diante disso, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, UNICAMENTE PARA TORNAR SEM EFEITOS O COMANDO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE/EMBARGADA PARA PLEITEAR A EXECUÇÃO.
Por sua vez, como já pontuado no despacho de ev. 38224771 e à luz do art. 520, IV do CPC/2015, MANTENHO A CONSTRIÇÃO JUDICIAL (EV. 39274815) PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.
Por fim, SUSPENDO ESTES AUTOS ATÉ DECISÃO FINAL DO RECURSO INOMINADO Nº. 0800777-02.2019.8.10.0011 (ART. 313, V, A DO CPC/2015).
Intimem-se as partes.
Serve esta Decisão como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís – MA, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
23/03/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 02:02
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/03/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº. 0800295-20.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BIO PHARMACY FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME ADVOGADO: FÁBIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHÊDE - OAB/MA 10.019 EMBARGADA: JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA ADVOGADOS DA RECORRIDA/REQUERENTE: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - OAB/MA 6.231 E JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - OAB/MA 19.570 DESPACHO: Intime-se a parte Embargada/Exequente para que, em até 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração de ev. 42622509.
Transcorrido este prazo, com ou sem manifestação, voltem estes autos conclusos para Decisão.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís – MA, data do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
19/03/2021 17:32
Conclusos para decisão
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19/03/2021 17:15
Juntada de contrarrazões
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19/03/2021 17:13
Juntada de petição
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19/03/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:21
Conclusos para decisão
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18/03/2021 15:20
Juntada de Certidão
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17/03/2021 09:06
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 15:10
Juntada de embargos de declaração
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09/03/2021 00:54
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº. 0800295-20.2020.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (FASE - RECURSO) RECORRENTE/REQUERIDA: BIO PHARMACY FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME ADVOGADO DA RECORRENTE/REQUERIDA: FÁBIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE - OAB/MA 10.019 RECORRIDA/REQUERENTE: JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA ADVOGADOS DA RECORRIDA/REQUERENTE: JOSÁ RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - OAB/MA 6.231 E JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO - OAB/MA 19.570 DECISÃO: À vista da certidão retro, não conheço do Recurso Inominado posto que ausente o pagamento das custas recursais. Declaro, pois, o trânsito em julgado da sentença. Intime-se a Requerente para pleitear a execução da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação. São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
05/03/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 17:50
Não recebido o recurso de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
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03/03/2021 16:03
Conclusos para decisão
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03/03/2021 16:03
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:09
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO Nº 0800295-20.2020.8.10.0011 EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA RECORRENTE/EXECUTADA: BIO PHARMACY FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - ME ADVOGADO: FÁBIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE OAB/MA10019 RECORRIDA/EXEQUENTE: JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 ADVOGADOS: JOSÉ RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA OAB/MA6231 e JONAS CAMPBEL COSTA DE MELO OAB/MA 19570 DESPACHO: O art. 98 do CPC/2015, prevê que a Gratuidade Judiciária se aplica tanto as Pessoas Físicas como Jurídicas.
Entretanto, de acordo com o § 3º do art. 99 do mesmo Diploma, só há presunção de veracidade na "alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural".
Assim, tratando-se a Instituição Requerida de Pessoa Jurídica, cabe a esta comprovar que, efetivamente, não tem condições financeiras para suportar as despesas do processo.
Nesse contexto, na forma do § 2º do art. 99 do CPC/2015, intimem-se a Recorrente/Requerida para que, em até 10 (dez) dias, através do Balancete Financeira ou Relatório de Ativo Circulante, comprove objetivamente sua situação de hipossuficiência financeira para com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento daquele beneplácito, tal como o não recebimento do Recurso Inominado por deserção.
Serve este Despacho como Carta/Mandado de Intimação.
São Luís – MA, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
10/02/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:26
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 16:23
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:20
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 02/02/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 01:55
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 17:07
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
27/11/2020 12:01
Juntada de protocolo BACENJUD
-
20/11/2020 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 13:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 01:17
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:17
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 03:12
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
03/11/2020 19:32
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 19:25
Juntada de petição
-
01/11/2020 02:17
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 31/10/2020 06:00:00.
-
28/10/2020 04:56
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 04:33
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 03:29
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2020 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 20:59
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 20:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 20:42
Juntada de recurso inominado
-
13/10/2020 00:53
Publicado Intimação em 13/10/2020.
-
09/10/2020 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2020 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 09:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:13
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 25/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:48
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 07:35
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 02:00
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 11/09/2020 23:59:59.
-
20/09/2020 01:59
Decorrido prazo de JULIEDIMA JOICY SILVA ERICEIRA *02.***.*37-50 em 11/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:56
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
19/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 07:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 07:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 22:23
Juntada de embargos de declaração
-
26/08/2020 01:50
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2020 03:58
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2020 14:57
Juntada de contrarrazões
-
13/08/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 07:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 07:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 02:15
Decorrido prazo de BIO PHARMACY FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - ME em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 23:14
Juntada de petição
-
05/08/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 13:42
Juntada de petição
-
28/07/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2020 16:21
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2020 20:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2020 08:42
Juntada de termo
-
19/06/2020 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 14:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 14:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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