TJMA - 0803507-43.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2025 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 09:54
Recebidos os autos
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11/09/2025 09:54
Juntada de despacho
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13/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/06/2024 17:12
Juntada de termo
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24/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:21
Juntada de petição
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14/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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12/05/2024 20:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:32
Conclusos para decisão
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18/04/2024 19:31
Juntada de termo
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18/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
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18/04/2024 19:30
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:12
Juntada de petição (3º interessado)
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21/03/2024 14:35
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
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21/03/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 12:43
Juntada de petição (3º interessado)
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19/03/2024 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 23:13
Juntada de Certidão
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18/03/2024 23:06
Juntada de apelação
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29/02/2024 02:40
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR LOPES em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 00:32
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 16:04
Juntada de termo
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22/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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22/08/2023 00:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 15:00, 1ª Vara de Codó.
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22/08/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
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16/07/2023 11:42
Juntada de petição
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06/07/2023 16:32
Juntada de petição
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19/06/2023 18:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 13:33
Juntada de Ofício
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25/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 11:47
Juntada de petição
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803507-43.2021.8.10.0034 REQUERENTE: RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DELGADO DA CRUZ - PI19435, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - PI121-B REQUERIDO(A): ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos verifico que, apesar de certidão de ID nº 85312296, considerando o pedido da parte autora para redesignação de audiência de instrução, formulado em ID nº 85191095 embasado em razões de saúde, devidamente comprovada nos autos, hei por bem, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, tornar sem efeito a audiência realizada e redesigná-la para o dia 13/07/2023, às 15:00 horas, a fim de ter lugar a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Codó.
A parte autora deve ser intimada por meio de seu advogado, que fica responsável ainda por apresentar, na data acima designada, as testemunhas a serem ouvidas.
Informo que a audiência será presencial, ficando autorizada a participação das partes/testemunhas por videoconferência, acessando o link https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7, dado o princípio do acesso à Justiça e o cumprimento dos requisitos da excepcionalidade prevista no §3º, art. 1º, da Portaria Conjunta nº 1/2023 do TJMA.
Ressalto que, caso haja necessidade, fica facultada às partes/testemunhas a participação na audiência de forma presencial na sala de audiência da 1ª Vara no Fórum da Comarca de Codó, bastando, para tanto, o comparecimento na respectiva sala, na data e horário designados.
Solicite-se a apresentação do policial militar Wanderson FRAZÃO Silva para ser inquirido como testemunha na audiência de Instrução e julgamento.
Intimem-se.
Codó-MA, 23 de maio de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
23/05/2023 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 18:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 15:00, 1ª Vara de Codó.
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23/05/2023 16:50
Outras Decisões
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08/02/2023 15:18
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 15:16
Juntada de termo
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08/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
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08/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2023 14:00 1ª Vara de Codó.
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08/02/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:59
Deferido o pedido de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REU)
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07/02/2023 15:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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07/02/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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07/02/2023 14:27
Juntada de petição
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31/01/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 14:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/01/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/01/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
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27/01/2023 09:07
Juntada de termo
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27/01/2023 09:06
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:18
Juntada de petição
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20/01/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0803507-43.2021.8.10.0034 Requerente: RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DELGADO DA CRUZ - PI19435, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - PI121-B Requerido: ESTADO DO MARANHAO (CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, e inexistindo questões preliminares ou nulidades a serem enfrentadas, julgo saneado o feito, para os fins do art. 357 do Código de Processo Civil.
Analisando as alegações trazidas pelas partes na dialética processual, fixo como ponto controvertido, sem prejuízo de outros que surgirem por ocasião do aprofundamento da análise das provas: a) se a conduta estatal foi legítima; b) se há nexo de causalidade entre a atuação estatal e a morte da vítima; c) se ocorreu na espécie alguma excludente de ilicitude, tais como estrito cumprimento do dever legal legítima defesa, e/ou inexigibilidade de conduta diversa; e d) os danos que a parte autora alega ter sofrido em razão disso.
Mantenho a regra geral do ônus da prova, considerando a ausência de qualquer elemento que justifique a incidência das normas consumeristas e a alteração do encargo probandi.
Delimito como questões de direito as consequências jurídicas dos fatos provandos, bem como os pressupostos para a responsabilização civil do Estado réu.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela parte autora, e designo o dia 07/02/2023, às 14:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara da Comarca de Codó, a fim de ter lugar a audiência de instrução e julgamento.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias (acaso ainda não tenha sido juntado pelas partes), esclarecendo-se a necessidade, ou não, de intimação pelo juízo, cabendo às partes praticar os atos necessários que lhes competir, sob pena de preclusão.
Ficam as partes intimadas para que, querendo, pleiteiem esclarecimentos ou solicitem ajustes quanto ao saneamento do processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de estabilização da presente decisão, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil CUMPRA-SE.
Intimem-se.
Codó/MA, 16 de janeiro de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
19/01/2023 16:37
Juntada de termo
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19/01/2023 16:33
Juntada de Ofício
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19/01/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 15:32
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 22:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/02/2023 14:00 1ª Vara de Codó.
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16/01/2023 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:12
Juntada de termo
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01/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
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27/07/2022 15:00
Juntada de petição
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26/07/2022 17:32
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 12:04
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO em 08/06/2022 23:59.
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07/07/2022 14:51
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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07/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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07/07/2022 11:43
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:20
Juntada de petição
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01/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DJE PROCESSO Nº. 0803507-43.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DELGADO DA CRUZ - PI19435, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - PI121-B PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) ACIMA NOMINADO(S) PARA CIÊNCIA DO DESPACHO/DECISÃO OU SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS ACIMA EPIGRAFADOS, A SEGUIR TRANSCRITO(A): Autos n°. 0803507-43.2021.8.10.0034 DESPACHO A fim de se evitarem futuras alegações de cerceamento de defesa, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
CUMPRA-SE.
Datado e assinado digitalmente.
Dra.
ELAILE SILVA CARVALHO -
30/06/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2022 00:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
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09/06/2022 11:38
Juntada de termo
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09/06/2022 11:38
Juntada de Certidão
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08/06/2022 18:37
Juntada de réplica à contestação
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18/05/2022 05:29
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 0803507-43.2021.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DELGADO DA CRUZ - PI19435, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - PI121-B RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos.
Codó(MA), 16 de maio de 2022 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Servidor do Judiciário - Matrícula 173781 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA -
16/05/2022 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:31
Juntada de contestação
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19/04/2022 10:41
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/04/2022 09:00 1ª Vara de Codó.
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19/04/2022 10:41
Deferido o pedido de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REU)
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17/04/2022 09:56
Juntada de petição
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12/04/2022 12:09
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.0803507-43.2021.8.10.0034 AUTOR: AUTOR: RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: IGOR DELGADO DA CRUZ - PI19435, FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO ASSUNCAO MACHADO - PI121-B RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Designo audiência para o dia 19/04/2022, às 09:00 horas, a fim de tratar de situação ocorrida na audiência anterior.
As partes ficam cientes de que a audiência acima designada será realizada preferencialmente pelo sistema de videoconferência, autorizado pela Portaria-TJ - 20442020, em virtude da Pandemia pelo COVID-19, cuja realização por esse sistema somente não ocorrerá diante de excepcional e justificada impossibilidade da parte.
Advogados, partes e Procurador do Estado partes participarão da audiência através do sistema de vídeo a partir do local que lhes convier, na data e hora retro designada, através do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo link da página da reunião é https://vc.tjma.jus.br/elaile-d7d-eb7 e deverá ser acessado no dia e horário supra. Quaisquer dúvidas sobre procedimentos da audiência, as partes e advogados podem entrar em contato com a 1a Vara de Codó, através do whatsapp (99) 3661-1743 e e-mail: [email protected]. Ainda, observo que os atores do processo deverão entrar na sala no horário aprazado, bem como não deverá ser retirado foto ou print da tela sem autorização dos demais que participam da audiência.
Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. OBSERVAÇÕES: * Clicar em "permitir", quando for solicitada permissão de acesso à sala virtual, bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera. * Para um bom desempenho é recomendável o uso de fone de ouvido. * Ser for utilizar o celular para a participação na audiência, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp, caso for utilizar computador ou notebook, deve-se fazer uso do navegador Google Chrome. Codó/MA, 7 de abril de 2022. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó -
08/04/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 16:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/04/2022 09:00 1ª Vara de Codó.
-
08/04/2022 02:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:54
Conclusos para despacho
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04/04/2022 15:52
Juntada de termo
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01/04/2022 17:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 14:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA QUINTO DE MELO em 30/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2022 09:00 1ª Vara de Codó.
-
25/03/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 16:49
Juntada de petição
-
23/03/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 16:08
Juntada de Certidão
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16/03/2022 15:38
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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16/03/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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14/03/2022 22:47
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 16:48
Juntada de Mandado
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08/03/2022 16:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2022 09:00 1ª Vara de Codó.
-
08/03/2022 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2021 23:05
Conclusos para decisão
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18/10/2021 23:04
Juntada de termo
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18/10/2021 23:04
Juntada de Certidão
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05/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
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01/09/2021 11:39
Juntada de petição
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17/08/2021 18:58
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/08/2021 10:30 1ª Vara de Codó .
-
16/08/2021 10:29
Juntada de petição
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09/08/2021 16:42
Juntada de petição
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26/07/2021 00:36
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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26/07/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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19/07/2021 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2021 17:38
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 10:30 1ª Vara de Codó.
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06/07/2021 01:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
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07/06/2021 08:14
Conclusos para despacho
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07/06/2021 08:13
Juntada de termo
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02/06/2021 17:46
Juntada de petição
-
02/06/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
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