TJMA - 0801774-71.2022.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 20:51
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:51
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:50
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 20:50
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 02/09/2022 23:59.
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19/09/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 07:31
Transitado em Julgado em 02/09/2022
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19/08/2022 04:47
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Número do Processo: 0800680-88.2022.8.10.0110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): LUIS BASTOS CUNHA Réu: BANCO BMG SENTENÇA Dispensado o relatório (Art. 38, caput, da Lei 9.099/95) FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, observa-se que efetivamente já transitou neste juízo o processo nº 0800087-59.2022.8.10.0110, no qual figurou o mesmo autor da presente ação, com o mesmo objeto e causa de pedir, feito que fora julgado improcedente.
Observa-se, pois, que não há condições de prosseguimento do presente procedimento, face a incidência do fenômeno da coisa julgada, pressuposto processual objetivo negativo da demanda.
DISPOSITIVO Ante o exposto, diante da coisa julgada, julgo extinto o processo nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Após, arquivem-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo -
17/08/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 16:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/07/2022 08:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 10:34
Juntada de Certidão
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04/06/2022 02:32
Decorrido prazo de LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO em 13/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801774-71.2022.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): LUIS BASTOS CUNHA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUNER SOUSA DEQUEIXES FILHO - OAB/MA 23240 REQUERIDO(A)(S): BANCO BMG SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 04 de Maio de 2022.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/05/2022 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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