TJMA - 0800968-98.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 14:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 14:11
Transitado em Julgado em 06/02/2021
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06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de JESSICA OHANA COELHO BARROS em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800968-98.2020.8.10.0015 Promovente(s): JESSICA OHANA COELHO BARROS RUA G, 40, QUADRA 18, JARDIM TURU, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65068-669 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JULIANA FRANCA PEREIRA DE OLIVEIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JESSICA OHANA COELHO BARROS Endereço:JESSICA OHANA COELHO BARROS RUA G, 40, QUADRA 18, JARDIM TURU, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65068-669 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue: "Por todo o exposto, EXTINGO A DEMANDA nos termos do artigo 485, IV do CPC." CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
27/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 03:23
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800968-98.2020.8.10.0015 Promovente(s): JESSICA OHANA COELHO BARROS RUA G, 40, QUADRA 18, JARDIM TURU, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65068-669 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JULIANA FRANCA PEREIRA DE OLIVEIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: JESSICA OHANA COELHO BARROS Endereço:JESSICA OHANA COELHO BARROS RUA G, 40, QUADRA 18, JARDIM TURU, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65068-669 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue: "Por todo o exposto, EXTINGO A DEMANDA nos termos do artigo 485, IV do CPC." CAMILA DIAS ROQUE TAVARES Diretor de Secretaria -
11/01/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 09:35
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 22/06/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2020 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2020 10:36
Conclusos para decisão
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04/08/2020 10:36
Juntada de Certidão
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21/07/2020 01:13
Decorrido prazo de JESSICA OHANA COELHO BARROS em 20/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 15:50
Juntada de petição
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03/07/2020 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2020 10:25
Conclusos para despacho
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26/05/2020 10:25
Juntada de Certidão
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21/05/2020 12:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/06/2020 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/05/2020 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
28/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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