TJMA - 0800598-83.2019.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 13:53
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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26/11/2021 18:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS em 25/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:12
Juntada de petição
-
25/10/2021 03:29
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo, nº:0800598-83.2019.8.10.0103 Requerente:CLEDSON DE MORAES OLIVEIRA Requerido:MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS S E N T E N Ç A I – Relatório.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da fazenda pública.
Sob ID 39706573 a advogada do exequente protocolou procuração de substabelecimento ao Dr.
Hildemburgson Ribeiro Dias.
Sob ID 40448370 o advogado protocolou pedido de extinção pelo pagamento.
II – Fundamentação.
A satisfação da obrigação é causa de extinção do cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, aplicáveis ao presente caso por força do art. 513 do mesmo Diploma Legal: Art. 924 - Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; Art. 925 - A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Isto posto a obrigação encontra-se satisfeita, conforme ID 40448370.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pagamento e JULGO EXTINTO O cumprimento de sentença.
Sem custas ou honorários..
Intime-se por publicação.
Sem recurso, ao arquivo. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
21/10/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2021 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2021 10:13
Conclusos para julgamento
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19/02/2021 15:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2021 07:42
Decorrido prazo de HILDENGUEDSON RIBEIRO DIAS em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 17:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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29/01/2021 16:46
Juntada de petição
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15/01/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de OLHO D’ÁGUA das CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo nº. 0800598-83.2019.8.10.0103 Autores: CLEDSON DE MORAES OLIVEIRA Réu: MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA DAS CUNHAS DESPACHO Compulsando os autos verifiquei que o municipio demandado obrigou-se a pagar as quantias devidas ao exequente em Janeiro de 2019, em 04 parcelas.
Com a impugnação, anexou a ficha financeira relativa ao ano de 2019 (ID 27913672), na qual verifica-se que constam 04 rubricas referente ao pagamento de acordo judicial ao autor entre Janeiro e Abril de 2019.
Considerando a presunção de veracidade dos atos emanados pelo poder público, julgo que é ônus do servidor comprovar o não recebimento das quantias.
Para tanto deverá anexar, além dos contracheques dos meses de janeiro a abril de 2019, seu extrato bancário dos referidos meses.
Concedo o prazo de quinze dias para juntada.
Ultrapassado o prazo de quinze dias, conclusos na aba "SENTENÇA".
Intime-se por publicação. Olho d’Água das Cunhãs/MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021.
Juiz CAIO DAVI MEDEIROS VERAS Titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs -
13/01/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 19:43
Juntada de Certidão
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16/06/2020 15:51
Conclusos para decisão
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20/05/2020 18:56
Juntada de petição
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05/04/2020 21:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 20:04
Conclusos para decisão
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31/03/2020 20:04
Juntada de Certidão
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07/02/2020 15:09
Juntada de petição
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21/11/2019 19:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2019 21:44
Outras Decisões
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26/09/2019 10:29
Conclusos para despacho
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26/09/2019 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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