TJMA - 0803587-72.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 10:13
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:42
Juntada de petição
-
22/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2024 18:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:25
Decorrido prazo de JOWDSON SILVA COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:51
Juntada de diligência
-
22/04/2024 21:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 21:51
Juntada de diligência
-
22/04/2024 21:50
Juntada de diligência
-
22/04/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 21:50
Juntada de diligência
-
12/04/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 21:11
Juntada de Mandado
-
13/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:01
Decorrido prazo de JOWDSON SILVA COSTA em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
25/12/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 22:37
Juntada de diligência
-
01/12/2023 09:04
Juntada de laudo
-
05/10/2023 21:57
Decorrido prazo de JOWDSON SILVA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:55
Decorrido prazo de JOWDSON SILVA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:32
Decorrido prazo de JOWDSON SILVA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:34
Decorrido prazo de JOWDSON SILVA COSTA em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:40
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803587-72.2022.8.10.0001 AUTOR: JOWDSON SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - MA11810 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes quanto ao local e data da perícia, designada para 30/11/2023 (QUINTA-FEIRA) às 14h:30min, conforme Petição apresentada pelo Perito no ID 100664357, cientificando sobre a possibilidade de comparecerem acompanhadas de assistente técnico e apresentar quesitos.
Na oportunidade, deve a parte autora apresentar ao perito toda a documentação pertinente.
São Luís, 15 de setembro de 2023.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
15/09/2023 13:53
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:02
Juntada de laudo
-
01/09/2023 07:48
Decorrido prazo de JOWDSON SILVA COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:17
Juntada de diligência
-
30/06/2023 13:44
Juntada de petição
-
28/06/2023 14:19
Juntada de contestação
-
26/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
25/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 08:39
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 08:35
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803587-72.2022.8.10.0001 AUTOR: JOWDSON SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - MA11810 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes quanto ao local e data da perícia, designada para 31/08/2023 às 14h30min horas, conforme Petição apresentada pelo Perito no ID 94342793, cientificando sobre a possibilidade de comparecerem acompanhadas de assistente técnico e apresentar quesitos.
Na oportunidade, deve a parte autora apresentar ao perito toda a documentação pertinente.
São Luís, 22 de junho de 2023.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
22/06/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:03
Juntada de laudo
-
06/06/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 17:44
Juntada de diligência
-
31/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 09:37
Juntada de Mandado
-
26/05/2023 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:26
Juntada de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803587-72.2022.8.10.0001 AUTOR: JOWDSON SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - MA11810 REQUERIDO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS e outros D E S P A C H O Em face da aceitação do referido encargo pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem-se acerca da nomeação, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, arguindo, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito, bem como para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, oferecerem seus quesitos e, querendo, indicarem seus assistentes técnicos.
Por derradeiro, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data e horário para a realização dos trabalhos.
Registre-se que o laudo pericial deve conter a exposição do objeto da perícia; a análise técnica ou científica realizada pelo perito; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; e, resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados, segundo previsto no art. 473 do CPC.
Destaco que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da perícia.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
27/01/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 02:54
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 08/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 17:44
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE RODRIGUES DE ASSIS em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 11:32
Juntada de diligência
-
01/11/2022 13:35
Juntada de laudo
-
21/10/2022 13:47
Juntada de petição
-
12/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803587-72.2022.8.10.0001 AUTOR: JOWDSON SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - MA11810 REQUERIDO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS DESPACHO Da análise dos autos verifico a necessidade de produção de prova pericial para que seja verificado se o autor possui patologias ortopédicas informadas na inicial e que lhe assegurem o benefício pleiteado.
Assim sendo, nomeio como Perito Judicial o Dr.
Fábio Henrique Rodrigues de Assis, com endereço na Avenida Guaxenduba, n°. 426, Clinic Trauma, Centro, CEP 65015-560, Telefone: (98) 32224629, Celular: (98) 988025457.
E, em razão da complexidade da causa, dada a necessidade de realizar perícia, arbitro os honorários periciais no montante de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), consonante a Resolução nº. 232 do CNJ, a qual fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, bem como com fulcro na Resolução GP 92017- TJMA, que possibilita a majoração dos honorários, dado a complexidade da causa, em seu art. 5º, §1º, e consoante o disposto no art. 95, § 3º, II, do CPC.
Com isso, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto a nomeação e os honorários arbitrados, indicando o seu endereço profissional, sob pena do seu silêncio ser interpretado como renúncia ao cargo.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem os assistentes técnicos e os quesitos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Serve o presente como mandado.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
11/10/2022 20:13
Juntada de petição
-
11/10/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
21/09/2022 09:42
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
19/09/2022 04:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 19:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 07:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2022 11:42
Juntada de petição
-
18/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:42
Juntada de réplica à contestação
-
02/05/2022 06:41
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803587-72.2022.8.10.0001 AUTOR: JOWDSON SILVA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARUZZA LESSANDRA FONSECA TEIXEIRA - MA11810 REQUERIDO: GERENCIA EXECUTIVA DO INSS ATO ORDINATÓRIO Face a apresentação de Contestação tempestiva, INTIMO a parte AUTORA para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Posteriormente, INTIMO as PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, apontando as provas correspondentes já produzidas e, querendo, indicar outras provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido esse prazo, com ou sem manifestação, vista dos autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 31 de março de 2022.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
28/04/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 11:06
Juntada de contestação
-
02/02/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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