TJMA - 0800158-91.2022.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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18/06/2022 09:09
Transitado em Julgado em 16/05/2021
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11/05/2022 00:13
Audiência Preliminar realizada para 10/05/2022 09:20 Vara Única de Mirinzal.
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11/05/2022 00:13
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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05/05/2022 19:52
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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05/05/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2022 10:07
Juntada de diligência
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04/05/2022 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 17:10
Juntada de diligência
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04/05/2022 14:36
Juntada de petição
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04/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800158-91.2022.8.10.0100 TCO AUTOR(A) DO FATO: VITOR FELIPE PIRES CARDOSO DECISÃO Considerando a possibilidade de transação penal, DEFIRO o requerimento ministerial e, por conseguinte, DESIGNO audiência preliminar para o dia 10/05/2022, terça-feira, às 09h20min, que realizar-se-á por sistema de videoconferência (Provimento 32021 – CGJ/TJMA), mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, a saber: https://vc.tjma.jus.br/vara1mir Por oportuno, esclareço que o campo USUÁRIO deve ser preenchido quando do acesso com o nome da parte, devendo ser inserida a seguinte SENHA: tjma1234 Intime-se o(a) autor(a) do fato, advertindo-o(a) de que deverá comparecer à audiência acompanhado(a) de advogado(a)(art. 72, da Lei nº 9.099/95). Caso o(a) autor(a) do fato se apresente sem defensor por ausência de poder aquisitivo para constituir advogado, NOMEIO, para fins do art. 72, da Lei nº 9.099/95, a Dra.
Janaína Maia dos Reis, OAB/MA 20.819, que poderá ser intimada da nomeação por qualquer meio idôneo de comunicação. Intimem-se o representante do Ministério Público e a vítima. Oportunamente, advirto o(a) autor(a) do fato, o(a) defensor(a) e eventual vítima de que, caso não tenham acesso à internet de modo ilimitado, preferencialmente Wi-Fi, deverão comparecer na sala de audiências do Fórum Juiz Sai Luis Chung, localizado na Rua Sousândrade, s/nº, Centro, Mirinzal/MA. No mais, retornem os autos à Secretaria Judicial para o cumprimento das diligências necessárias à realização do referido ato e para que seja certificado se o(a) autor(a) do fato foi beneficiado(a) nos últimos 05 (cinco) anos por transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal. Serve a presente decisão como mandado. Mirinzal/MA, data do sistema. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
03/05/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 16:08
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 15:52
Juntada de Certidão
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03/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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03/05/2022 14:59
Audiência Preliminar designada para 10/05/2022 09:20 Vara Única de Mirinzal.
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27/04/2022 18:05
Outras Decisões
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21/04/2022 11:06
Conclusos para despacho
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19/04/2022 13:25
Juntada de petição
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11/04/2022 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 16:03
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:36
Distribuído por sorteio
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21/02/2022 18:36
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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