TJMA - 0801716-85.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2021 16:16
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:16
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA GUTERRES COSTA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 16:16
Decorrido prazo de HUDSON GUTERRES GUILHERME em 03/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 13:38
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 12:39
Juntada de Alvará
-
12/02/2021 08:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/02/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801716-85.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: MARIA FRANCISCA GUTERRES COSTA e HUDSON GUTERRES GUILHERME Advogado do(a) DEMANDANTE: CARLOS GABRIEL COSTA PESSOA - MA21809 Reclamado: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: FABIO RIVELLI - MA13871-A SENTENÇA: "Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença na qual houve o depósito voluntário do montante estabelecido em Sentença.
Dispõe o art. 924, II do Código de Processo Civil que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Assim, tendo ocorrido o pagamento da dívida por parte do credor, a extinção do presente feito se impõe.
ISTO POSTO e nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil JULGO EXTINTA a presente execução, tendo em vista a ocorrência do pagamento.
Indefiro o pedido de transferência bancária para a conta bancária, posto que o atendimento presencial na unidade fora retomado, no horário das 08:00 às 13:00 horas, sendo respeitadas todas as medidas sanitárias de prevenção contra a COVID-19.
Desse modo, intime-se a parte autora para recolhimento das custas para expedição dos alvarás judiciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu advogado, com poderes específicos para tal fim, intimando-se para recebimento.
Satisfeita a obrigação, declaro extinto o processo.
Transitada em julgado, arquive-se os autos, com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA JUIZ DE DIREITO" -
11/02/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2021 05:22
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 03:38
Decorrido prazo de HUDSON GUTERRES GUILHERME em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:38
Decorrido prazo de HUDSON GUTERRES GUILHERME em 22/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 17:08
Juntada de petição
-
12/01/2021 16:12
Juntada de petição
-
22/12/2020 12:18
Juntada de petição
-
17/12/2020 01:24
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
17/12/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 18:26
Juntada de petição
-
07/12/2020 01:50
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 10:10
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2020 10:09
Transitado em Julgado em 26/11/2020
-
27/11/2020 06:35
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 06:34
Decorrido prazo de HUDSON GUTERRES GUILHERME em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 05:26
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA GUTERRES COSTA em 26/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 23:03
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2020 10:46
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 08:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/09/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
15/09/2020 09:24
Juntada de petição
-
14/09/2020 17:10
Juntada de petição
-
21/07/2020 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/07/2020 12:15
Audiência Conciliação redesignada para 15/09/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/07/2020 11:35
Juntada de petição
-
01/07/2020 14:34
Juntada de petição
-
22/04/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 10:28
Juntada de contestação
-
04/03/2020 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2020 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 02:13
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 30/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 18:33
Juntada de petição
-
10/12/2019 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2019 10:47
Juntada de Ato ordinatório
-
06/12/2019 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/04/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/12/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829565-90.2018.8.10.0001
Joao Batista Rodrigues Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Antonio Sousa de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/07/2018 16:34
Processo nº 0801507-85.2020.8.10.0105
Maria do Livramento da Conceicao Carvalh...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo Laecio da Costa Torres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/07/2020 08:30
Processo nº 0844361-23.2017.8.10.0001
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Claudia Amosina Pacheco Nascimento
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2017 17:11
Processo nº 0800535-55.2019.8.10.0007
Condominio Village do Bosque Iii
Carlos Renato Goncalves Costa
Advogado: Michaela dos Santos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2019 01:02
Processo nº 0800175-55.2018.8.10.0040
Estado do Maranhao
Distribuidora Cristal LTDA
Advogado: Eduardo Marcelo Sousa Goncalves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2021 13:47