TJMA - 0800627-82.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 11:40
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 21:21
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 19:54
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 04:49
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0800627-82.2019.8.10.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): JOSE DE RIBAMAR BARBOSA REQUERIDO(S): BANCO CETELEM SENTENÇA Relatório JOSE DE RIBAMAR BARBOSA propôs ação judicial em face de BANCO CETELEM A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório. Fundamentação Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Na hipótese dos autos, não houve apresentação de contestação.
O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
São Bento/MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinado eletronicamente) -
04/11/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 15:56
Extinto o processo por desistência
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22/10/2021 21:26
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 21:25
Juntada de Certidão
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13/10/2021 20:03
Juntada de petição
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29/09/2021 13:45
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 04:08
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0800627-82.2019.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271 Parte Ré: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FELIPE ABREU DE CARVALHO - PI8271, INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
Eu, VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO, digitei e subscrevo.
VALDEMIRA DOS SANTOS LUSO Mat.: 132282 AUXILIAR JUDICIARIA (assinatura eletrônica) -
10/09/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
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25/02/2021 07:44
Decorrido prazo de FELIPE ABREU DE CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 02:00
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800627-82.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO DEMANDADO: BANCO CETELEM Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: FELIPE ABREU DE CARVALHO, inscrito na OAB/PI sob o nº 8271, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as; Caso já apresentada contestação, proceda-se à intimação do requerido, por seu advogado, para, em 15 dias, juntar todas as provas documentais ainda não juntadas, bem como informar se possui interesse de produção de provas orais em audiência, indicando-as expressamente. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
São Bento (MA), Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021. Juiz JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Titular da Comarca de São Bento -
12/02/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 12:28
Conclusos para despacho
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18/05/2020 08:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/05/2020 11:20 Vara Única de São Bento .
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09/01/2020 17:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/05/2020 11:20 Vara Única de São Bento.
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23/07/2019 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 10:40
Conclusos para despacho
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07/05/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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