TJMA - 0002794-33.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:10
Decorrido prazo de NEUSA PEREIRA DE SOUSA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:10
Decorrido prazo de LUZENIR PEREIRA DE SOUSA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:42
Recebidos os autos
-
03/07/2025 19:42
Juntada de decisão
-
24/08/2024 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:21
Juntada de contrarrazões
-
07/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 01:09
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 00:36
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:48
Juntada de apelação
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16/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002794-33.2017.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, LUZENIR PEREIRA DE SOUSA, ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO CIFRA S.A.
Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A VISTOS ETC.
TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ ANTECIPADOS E MODIFICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO, ALÉM DE CONTRADIÇÃO QUANTO A DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO SOBRE DANOS MORAIS IMPROCEDENTES.
VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS QUANTO À DISCUSSÃO DE JUROS MORATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MATERIAIS.
A SENTENÇA FOI OMISSA QUANTO À COMPENSAÇÃO DO VALOR DE R$ 944,16 QUE FOI ANTECIPADO PARA A AUTORA.
ASSIM, NO PONTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS E LHE DOU PROVIMENTO PARA AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO DO VALOR DE R$ 944,16, CORRIGIDO PELO INPC DESDE 12.09.2012, COM O VALOR DA CONDENAÇÃO.
TORNO SEM EFEITO O PARÁGRAFO DA SENTENÇA QUE FALA DE JUROS E CORREÇÃO SOBRE CONDENAÇÃO DE DANOS MORAIS, UMA VEZ QUE ESTES FORAM IMPROCEDENTES.
SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS.
QUANTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA CONTRARRAZÕES.
PRI Montes Altos /MA, data e hora do sistema.
Juiz Glender Malheiros Guimarães Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, respondendo -
13/11/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/11/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 22:44
Juntada de petição
-
23/08/2023 22:36
Juntada de apelação
-
20/07/2023 13:01
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:51
Juntada de embargos de declaração
-
16/06/2023 07:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 10:56
Juntada de termo
-
13/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
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25/04/2023 04:52
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 04:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:05
Juntada de petição
-
16/04/2023 09:22
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002794-33.2017.8.10.0102 AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO CIFRA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Sr.(a) AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO CIFRA S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão (ID: 86029740) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Intimem-se as partes para, através de seus procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência e esclarecendo sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão.
Montes Altos/MA, 12 de abril de 2023 Atenciosamente, -
12/04/2023 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:44
Juntada de petição
-
17/02/2023 09:09
Outras Decisões
-
16/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:09
Juntada de petição
-
24/05/2022 14:46
Juntada de petição
-
18/05/2022 05:20
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
18/05/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002794-33.2017.8.10.0102 AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO CIFRA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Sr.(a) AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO CIFRA S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) determino a citação do requerido, através de seus advogados, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação.
Montes Altos/MA, 16 de maio de 2022 Atenciosamente, -
16/05/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2022 00:16
Outras Decisões
-
11/04/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:20
Juntada de petição
-
24/01/2022 20:39
Juntada de réplica à contestação
-
26/10/2021 15:44
Juntada de petição
-
14/09/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 21:14
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 16:37
Recebidos os autos
-
08/01/2020 16:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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