TJMA - 0002794-33.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 01:10 Decorrido prazo de ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 01:10 Decorrido prazo de NEUSA PEREIRA DE SOUSA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 01:10 Decorrido prazo de LUZENIR PEREIRA DE SOUSA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            12/09/2025 01:10 Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA em 11/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 01:13 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            02/09/2025 18:07 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/07/2025 00:11 Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 14/07/2025 23:59. 
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                                            03/07/2025 19:42 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/07/2025 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 19:42 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 19:42 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 19:42 Juntada de decisão 
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                                            24/08/2024 19:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            15/08/2024 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/08/2024 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 18:21 Juntada de contrarrazões 
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                                            07/06/2024 00:57 Publicado Intimação em 07/06/2024. 
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                                            07/06/2024 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 
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                                            05/06/2024 13:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/05/2024 01:09 Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 01:21 Publicado Intimação em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 
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                                            22/04/2024 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2024 15:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/12/2023 00:36 Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            05/12/2023 17:48 Juntada de apelação 
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                                            16/11/2023 00:40 Publicado Intimação em 16/11/2023. 
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                                            15/11/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONTES ALTOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002794-33.2017.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA, SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA, LUZENIR PEREIRA DE SOUSA, ANA MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO CIFRA S.A.
 
 Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A VISTOS ETC.
 
 TRATAM-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DOS VALORES JÁ ANTECIPADOS E MODIFICAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO, ALÉM DE CONTRADIÇÃO QUANTO A DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO SOBRE DANOS MORAIS IMPROCEDENTES.
 
 VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS.
 
 NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS QUANTO À DISCUSSÃO DE JUROS MORATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE DANOS MATERIAIS.
 
 A SENTENÇA FOI OMISSA QUANTO À COMPENSAÇÃO DO VALOR DE R$ 944,16 QUE FOI ANTECIPADO PARA A AUTORA.
 
 ASSIM, NO PONTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS E LHE DOU PROVIMENTO PARA AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO DO VALOR DE R$ 944,16, CORRIGIDO PELO INPC DESDE 12.09.2012, COM O VALOR DA CONDENAÇÃO.
 
 TORNO SEM EFEITO O PARÁGRAFO DA SENTENÇA QUE FALA DE JUROS E CORREÇÃO SOBRE CONDENAÇÃO DE DANOS MORAIS, UMA VEZ QUE ESTES FORAM IMPROCEDENTES.
 
 SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS.
 
 QUANTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA CONTRARRAZÕES.
 
 PRI Montes Altos /MA, data e hora do sistema.
 
 Juiz Glender Malheiros Guimarães Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, respondendo
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                                            13/11/2023 11:24 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/11/2023 10:41 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte 
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                                            08/11/2023 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            23/08/2023 22:44 Juntada de petição 
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                                            23/08/2023 22:36 Juntada de apelação 
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                                            20/07/2023 13:01 Juntada de petição 
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                                            05/07/2023 15:51 Juntada de embargos de declaração 
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                                            16/06/2023 07:41 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            13/06/2023 10:56 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2023 10:56 Juntada de termo 
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                                            13/06/2023 10:55 Juntada de Certidão 
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                                            25/04/2023 04:52 Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 24/04/2023 23:59. 
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                                            25/04/2023 04:51 Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 17:05 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 09:22 Publicado Intimação em 14/04/2023. 
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                                            16/04/2023 09:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            13/04/2023 00:00 Intimação Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002794-33.2017.8.10.0102 AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO CIFRA S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Sr.(a) AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO CIFRA S.A.
 
 De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão (ID: 86029740) proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
 
 Intimem-se as partes para, através de seus procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir além das já constantes dos autos, justificando sua pertinência e esclarecendo sua finalidade, sob pena de indeferimento ou preclusão.
 
 Montes Altos/MA, 12 de abril de 2023 Atenciosamente,
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                                            12/04/2023 17:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/03/2023 09:44 Juntada de petição 
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                                            17/02/2023 09:09 Outras Decisões 
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                                            16/02/2023 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2022 16:09 Juntada de petição 
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                                            24/05/2022 14:46 Juntada de petição 
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                                            18/05/2022 05:20 Publicado Intimação em 18/05/2022. 
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                                            18/05/2022 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022 
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                                            17/05/2022 00:00 Intimação Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0002794-33.2017.8.10.0102 AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A REU: BANCO CIFRA S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A Sr.(a) AUTOR: NEUSA PEREIRA DE SOUSA REU: BANCO CIFRA S.A. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: TEXTO LIVRE) determino a citação do requerido, através de seus advogados, para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido de habilitação.
 
 Montes Altos/MA, 16 de maio de 2022 Atenciosamente,
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                                            16/05/2022 07:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2022 00:16 Outras Decisões 
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                                            11/04/2022 13:50 Conclusos para decisão 
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                                            26/01/2022 17:20 Juntada de petição 
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                                            24/01/2022 20:39 Juntada de réplica à contestação 
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                                            26/10/2021 15:44 Juntada de petição 
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                                            14/09/2021 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2021 15:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/08/2021 12:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2021 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2021 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2021 09:19 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2020 07:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2020 11:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/03/2020 11:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            23/01/2020 19:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/01/2020 21:14 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2020 20:39 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2020 16:37 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2020 16:37 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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