TJMA - 0800201-59.2022.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2022 13:28
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2022 13:26
Transitado em Julgado em 27/05/2022
-
13/05/2022 04:38
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800201-59.2022.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA ALYCE DE SOUSA ALCANTARA e outros (8) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A DEMANDADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121, CHRISTIAN ZINI AMORIM - TO2404 FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados LUDMILLA ROSEANY RAMOS MATOS - MA16409-A e GILBERTO ADRIANO MOURA DE OLIVEIRA - TO2121, CHRISTIAN ZINI AMORIM - TO2404, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id.66544386, a seguir transcrita: SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Decido.
In casu, da análise dos presentes autos, infere-se que consta no polo ativo C.
G.
D.
S.
S., menor impúbere, nascido aos dias 15/11/2007, representado por MARIA CARMEN DE SOUSA DE ALCANTARA e H.
R.
A.
A., menor impúbere, nascida aos dias 31/08/2014, representada por MARIA ALYCE DE SOUSA ALCANTARA.
No entanto, no microssistema processual dos Juizados Especiais Cíveis, o incapaz não pode ser parte, ainda que representado por seu curador, ou por seu representante ou assistente legal.
Isso porque dispõe o art. 8º, caput, da Lei 9.099: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Com estas razões, e com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei nº 9.099/95), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários por se tratar de feito que tramita perante o primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis.
Transitada em julgado, proceda-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Bacabal (MA), data do sistema Pje. Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal -
11/05/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 08:37
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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10/05/2022 08:43
Conclusos para julgamento
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10/05/2022 08:42
Juntada de termo
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09/05/2022 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2022 10:35, Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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09/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:46
Juntada de Certidão
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28/04/2022 16:54
Juntada de contestação
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12/04/2022 11:52
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 10:48
Juntada de Certidão
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17/02/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/02/2022 23:41
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 10:35 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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15/02/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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