TJMA - 0837551-95.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 12:09
Arquivado Definitivamente
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01/09/2021 20:56
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 13/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 20:55
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 13/08/2021 23:59.
-
30/08/2021 10:12
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 20:21
Juntada de petição
-
29/07/2021 15:34
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 15:23
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2021 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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08/07/2021 12:12
Realizado cálculo de custas
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05/07/2021 09:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2021 09:01
Juntada de Ato ordinatório
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05/07/2021 09:00
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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03/07/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
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22/06/2021 08:32
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 08:27
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 08:26
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 09/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 08:26
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 09/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 16:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/06/2021 12:57
Juntada de Ofício
-
17/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 14:00
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:34
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 10/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:29
Decorrido prazo de ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA em 08/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:29
Decorrido prazo de ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA em 08/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 08:29
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 08/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837551-95.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA - MA3784 EXECUTADO: DALCAR VEICULOS LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
HILDENE ROCHA SILVA Matrícula- 145474 -
11/02/2021 16:07
Juntada de petição
-
11/02/2021 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 14:27
Juntada de Ato ordinatório
-
10/02/2021 18:28
Juntada de petição
-
28/01/2021 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837551-95.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDECY SOUSA - MA3784 EXECUTADO: DALCAR VEICULOS LTDA.
Advogados do(a) EXECUTADO: ANNALISA SOUSA SILVA CORREIA MENDONCA - MA7179, SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227, ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO DE CASTRO E COSTA - MA5517 DESPACHO Intime-se a executada ( GENERAL MOTORS DO BRASIL), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia exequenda remanescente, decorrente da obrigação solidária fixada na sentença, conforme cálculos apresentados pela parte autora na petição de ID. . 23471473 , sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), na forma do Art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Advirta-se, ainda, o devedor que, nos termos do Art. 525, do CPC/2015, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o mesmo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 7 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
11/01/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 01:32
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 10/10/2019 23:59:59.
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13/09/2019 11:18
Conclusos para despacho
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13/09/2019 11:18
Juntada de Certidão
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13/09/2019 10:39
Juntada de petição
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09/09/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 10:23
Conclusos para despacho
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04/04/2019 11:24
Juntada de termo
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04/04/2019 11:14
Juntada de termo
-
04/04/2019 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2019 16:08
Juntada de petição
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13/11/2018 09:54
Conclusos para despacho
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06/10/2018 00:43
Decorrido prazo de VALDECY SOUSA em 05/10/2018 23:59:59.
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30/08/2018 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2018 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/08/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 08:06
Conclusos para despacho
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09/08/2018 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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