TJMA - 0800478-14.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 11:23
Arquivado Definitivamente
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22/07/2022 11:21
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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18/07/2022 14:24
Juntada de termo
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06/07/2022 14:16
Juntada de termo
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30/05/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 19:38
Juntada de Certidão
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30/05/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 19:35
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:17
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800478-14.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO RESERVA LAGOA RESIDENCIAL CLUBE Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A Requerido: LUIS EDUARDO FRANCO BOUERES e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
São Luís(MA), 13 de maio de 2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES -
16/05/2022 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2022 11:24
Homologada a Transação
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13/05/2022 12:15
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 12:14
Juntada de Certidão
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10/05/2022 20:24
Juntada de petição
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18/04/2022 12:46
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 14:02
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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