TJMA - 0800331-53.2022.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 07:52
Decorrido prazo de ERLAYNE CARDOSO DE SOUSA SOARES em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:11
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 07:11
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 09:44
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 09:44
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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12/08/2024 09:44
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 16:17
Juntada de petição
-
07/08/2024 12:35
Homologada a Transação
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06/08/2024 17:57
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
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06/08/2024 16:07
Juntada de petição
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11/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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08/04/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
06/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 18:56
Juntada de petição
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04/04/2024 10:17
Juntada de Certidão de juntada
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04/04/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 10:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 16:29
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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18/04/2023 16:08
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:06
Decorrido prazo de ERLAYNE CARDOSO DE SOUSA SOARES em 07/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:34
Juntada de petição
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13/01/2023 15:49
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/01/2023 15:49
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/01/2023 15:48
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 10:17
Juntada de petição
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13/12/2022 00:00
Intimação
0800331-53.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - OAB MA9403-A - CPF: *53.***.*07-00 (ADVOGADO), ERLAYNE CARDOSO DE SOUSA SOARES - OAB MA21905 - CPF: *33.***.*17-02 (ADVOGADO) e EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB MG80702 - CPF: *29.***.*41-56 (ADVOGADO), para tomar ciência do despacho/decisão abaixo transcrito: “DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação de nenhuma das partes, retornem conclusos para SENTENÇA.
Em caso de pedido de prova ou outra providência processual requerida, retornem conclusos para decisão de SANEAMENTO.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente.
Luciany Cristina de Sousa Ferreira Miranda Juíza de Direito”.
Santa Inês/MA, 12 de dezembro de 2022.
Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
12/12/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
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08/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
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22/07/2022 18:40
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:40
Decorrido prazo de ERLAYNE CARDOSO DE SOUSA SOARES em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:07
Decorrido prazo de ERLAYNE CARDOSO DE SOUSA SOARES em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:06
Decorrido prazo de ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO em 05/07/2022 23:59.
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04/07/2022 02:04
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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04/07/2022 02:04
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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28/06/2022 14:14
Juntada de petição
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27/06/2022 00:00
Intimação
0800331-53.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - OAB MA9403-A - CPF: *53.***.*07-00 (ADVOGADO) e ERLAYNE CARDOSO DE SOUSA SOARES - OAB MA21905 - CPF: *33.***.*17-02 (ADVOGADO), para tomar ciência do ato ordinatório a seguir transcrito: “Tendo sido apresentado em sede de contestação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a); intime-se o(a) requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica”. Santa Inês/MA, 24 de junho de 2022. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
24/06/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:58
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 09:15 2ª Vara de Santa Inês.
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22/06/2022 08:43
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:10
Juntada de petição
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20/06/2022 12:47
Juntada de petição
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17/05/2022 16:07
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
0800331-53.2022.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): ERRICO EZEQUIEL FINIZOLA CAETANO - OAB MA9403-A - CPF: *53.***.*07-00 (ADVOGADO), ERLAYNE CARDOSO DE SOUSA SOARES - OAB MA21905 - CPF: *33.***.*17-02 (ADVOGADO) e EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB MG80702 - CPF: *29.***.*41-56 (ADVOGADO), para participar de audiência de conciliação, designada para o dia 22/06/2022, às 9:15 horas, conforme despacho abaixo transcrito: "DESPACHO: Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Repetição de Indébito e Tutela de Urgência promovida por MARIA SOUSA MINEIRA em face de MERCANTIL BRASIL (MERCANTIL DO BRASIL S.A) sob a alegação de que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário em razão de um empréstimo consignado que não realizara. Informa que o empréstimo consignado contratado em seu nome junto à instituição financeira é fraudulento e que não tem interesse em ficar com a quantia que foi depositada em sua conta bancária, no valor de R$ 5.875,52 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dois centavos) e quer fazer a devolução ao banco. O requerido apresentou contestação (id.64468165) e documentos. Diante das alegações da autora, observo a necessidade de designar audiência para conciliação entre as partes.
Assim, com base no art. 3º § 2º, CPC que dispõe que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, e considerando que a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo, designo audiência de conciliação para o dia 22/06/2022, às 9:15 horas, a realizar-se virtualmente através de link a ser disponibilizado nos autos. Intimem-se as partes, por seus advogados, para que compareçam à audiência aprazada. Consigne-se nos mandados de intimação que, caso qualquer das partes e/ou advogados não possuam acesso à internet com conexão estável, deverão deslocar-se à sala de audiências da 2ª Vara de Santa Inês para serem ouvidos, devendo comparecer munidos de comprovante de vacinação contra a COVID-19. Advirta-se, também, que as partes devem estar acompanhadas de advogado e que o não comparecimento implica em multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334, §§8º e 9º, do CPC). Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado eletronicamente. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito". Santa Inês/MA, 13 de maio de 2022. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat.116293 -
13/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:26
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 09:15 2ª Vara de Santa Inês.
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12/05/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 09:48
Conclusos para decisão
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11/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:52
Juntada de petição
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07/04/2022 15:37
Juntada de contestação
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30/03/2022 01:27
Publicado Citação em 29/03/2022.
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30/03/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 01:27
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 15:23
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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