TJMA - 0800732-43.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2023 17:44
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
18/01/2023 00:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS IV em 10/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:20
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
07/11/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 15:28
Homologada a Transação
-
11/10/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 10:36
Juntada de termo
-
14/09/2022 16:43
Juntada de petição
-
29/07/2022 13:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS IV em 21/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 16:19
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
06/07/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800732-43.2022.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS IV DEMANDADO: ANGELO JOSE LISBOA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ORDEM DO M M JUIZ DE DIREITO, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, DR.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES.
PARA: DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS IV FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr.
Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, para tomar ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO prolatado (a) no processo supracitado, conforme Cópia em anexo. São José de Ribamar-MA, Terça-feira, 28 de Junho de 2022.
PATRICIA SILVA MENDES GOMES Servidor(a) judicial -
28/06/2022 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 14:04
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 11:15 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
07/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:11
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 1°JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR Processo nº 0800732-43.2022.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO VILLAGE DOS PASSAROS IV Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A Requerido(a): ANGELO JOSE LISBOA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO/ INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA), agendada para o dia 07/06/2022 11:15Horas, a ser realizada presencialmente mas admitindo-se a possibilidade de realização híbrida por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, observada a determinação contida na advertência 01.
Caso a parte não disponha de condições técnicas para acessar a audiência por videoconferência, deverá comparecer obrigatoriamente de forma presencial ao ato, sob pena de extinção por ausência do autor à audiência ou declaração de revelia do reclamado.
Conforme previsão do art. 1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
LINKS PARA ACESSO: https://vc.tjma.jus.br/jeccsjrs1 Advertência 01: Atendendo aos termos do Oficio Circular GCGJ, 46/2022, informo que as audiências são, via de regra, PRESENCIAIS, competindo ao interessado requerer, em até 24 horas do ato, a participação por Videoconferência, ficando de logo advertido de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95).
Advertências 02: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o WhatsApp: (98) 99169-6918; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por videoconferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 13 de maio de 2022. ISABIANE MARAMALDO DOS SANTOS Servidor(a) Judicial -
13/05/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:07
Audiência Conciliação redesignada para 07/06/2022 11:15 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
11/03/2022 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
-
11/03/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800682-55.2021.8.10.0090
Epaminondas dos Santos Fontinele
Municipio de Humberto de Campos
Advogado: Mauricio Thome Monteiro Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2021 13:30
Processo nº 0811825-30.2021.8.10.0029
Maria Raimunda Mendes de Sousa
Amorim Coutinho Engenharia e Construcoes...
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2021 10:56
Processo nº 0800087-66.2022.8.10.0140
Jose de Ribamar Franco
Advogado: Maria Celeste Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2022 15:35
Processo nº 0808775-46.2022.8.10.0001
Rosana de Fatima Carneiro
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2022 20:13
Processo nº 0824497-23.2022.8.10.0001
Marcus Fernandes Neves
Banco Pan S/A
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 14:54