TJMA - 0801189-13.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 10:19
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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07/09/2023 10:35
Juntada de petição
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28/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
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25/08/2023 10:20
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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24/08/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801189-13.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, segundo inteligência do art.924, II, CPC/2015 c/c artigo 57 da Lei 9.099/95.
Os efeitos deste acordo serão estendidos ao corréu FÁBIO ASSUNÇÃO SOUSA, nos moldes do art. 844, §2º,CC/2002.
Sem honorários advocatícios dispensados conforme artigos 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, dissipe os autos do acervo deste juizado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís(MA), 21 de agosto de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 22/08/2023 -
22/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2023 16:13
Homologada a Transação
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21/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
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18/08/2023 13:13
Juntada de petição
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16/08/2023 09:56
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:31
Juntada de petição
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21/07/2023 16:30
Juntada de petição
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21/07/2023 00:55
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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21/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801189-13.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para apresentar protocolo de entrega da correspondência à parte executada, para garantir a lisura desta fase processual, no prazo de 05 (cinco) dias.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
18/07/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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10/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
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07/03/2023 13:00
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:37
Juntada de petição
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09/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801189-13.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 .ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA requerer o que é de direito no prazo de 15(quinze) dias, apresentando planilha de cálculo se houver advogado(a) constituído nos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 08/02/2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 08/02/2023 -
08/02/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 07:19
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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01/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/09/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2022 11:47
Julgado procedente o pedido
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21/11/2022 19:29
Juntada de petição
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21/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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02/10/2022 16:27
Juntada de petição
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13/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801189-13.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : JOSIETE BEZERRA COELHO Rua José Tupinambá, Cond.
Murici I, Bloco 02, Unidade 004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 FABIO ASSUNCAO SOUSA Rua José Tupinambá, Cond.
Murici I, Bloco 02, Unidade 004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 22/11/2022 10:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051616423978400000062680472 1Procuração Cond Murici GaVa Procuração 22051616424014200000062680477 2ATA eleição 18 12 19 Cond MURICI Documento Diverso 22051616424018700000062680479 3CNPJ MURICI 1 Documento Diverso 22051616424031600000062680480 4CNPJ CONDOMINE SLZ Documento Diverso 22051616424035900000062680481 5CONTRATO SOCIAL SLZ Documento Diverso 22051616424042700000062680483 06ATA ASSEMBLEIA 1 - MURICI Documento Diverso 22051616424051800000062680485 07ATA ASSEMBLEIA MURICI I Documento Diverso 22051616424068200000062680487 08ATA ASSEMBLEIA 2 - MURICI Documento Diverso 22051616424087900000062680488 09CONVENÇÃO - MURICI I Documento Diverso 22051616424117700000062680490 10TERMO DE ACORDO ASSINADO - JOSIETE Documento Diverso 22051616424173200000062680492 FABIO ASSUNÇÃO- 004 02 MURICI-DEBITO TOTAL Ficha Financeira 22051616424187900000062681544 Certidão Certidão 22051709020465200000062712550 Intimação Intimação 22051713251390600000062753077 Citação Citação 22051713251432400000062753078 Citação Citação 22051713251478600000062753079 Certidão Certidão 22081811443453900000069229495 YA097632039BR Aviso de Recebimento 22081811443463900000069229496 Petição Petição 22091110464550600000070819461 CARTA DE PREPOSIÇÃO-FABIO ASSUNÇÃO Documento Diverso 22091110464556100000070819462 FABIO ASSUNÇÃO- 004 02 MURICI-DEBITO TOTAL (1) Ficha Financeira 22091110464562000000070819463 PROTOCOLO DE ENTREGA PORTARIA Protocolo 22091110464568300000070819465 Certidão Certidão 22091210585703400000070862196 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de setembro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
12/09/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2022 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
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11/09/2022 10:46
Juntada de petição
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18/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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18/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801189-13.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI I Rua José Tupinambá, s/n, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : JOSIETE BEZERRA COELHO Rua José Tupinambá, Cond.
Murici I, Bloco 02, Unidade 004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 FABIO ASSUNCAO SOUSA Rua José Tupinambá, Cond.
Murici I, Bloco 02, Unidade 004, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-560 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 12/09/2022 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051616423978400000062680472 1Procuração Cond Murici GaVa Procuração 22051616424014200000062680477 2ATA eleição 18 12 19 Cond MURICI Documento Diverso 22051616424018700000062680479 3CNPJ MURICI 1 Documento Diverso 22051616424031600000062680480 4CNPJ CONDOMINE SLZ Documento Diverso 22051616424035900000062680481 5CONTRATO SOCIAL SLZ Documento Diverso 22051616424042700000062680483 06ATA ASSEMBLEIA 1 - MURICI Documento Diverso 22051616424051800000062680485 07ATA ASSEMBLEIA MURICI I Documento Diverso 22051616424068200000062680487 08ATA ASSEMBLEIA 2 - MURICI Documento Diverso 22051616424087900000062680488 09CONVENÇÃO - MURICI I Documento Diverso 22051616424117700000062680490 10TERMO DE ACORDO ASSINADO - JOSIETE Documento Diverso 22051616424173200000062680492 FABIO ASSUNÇÃO- 004 02 MURICI-DEBITO TOTAL Ficha Financeira 22051616424187900000062681544 Certidão Certidão 22051709020465200000062712550 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 17 de maio de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
17/05/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/05/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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