TJMA - 0828593-57.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:24
Juntada de petição
-
17/07/2025 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 28/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:58
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
27/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 17:29
Juntada de petição
-
24/03/2025 15:12
Juntada de petição
-
22/03/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 06/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS NUNES em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:15
Juntada de petição
-
28/02/2025 11:35
Juntada de petição
-
07/02/2025 12:21
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 09:40
Outras Decisões
-
13/09/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:22
Juntada de petição
-
29/07/2024 13:31
Juntada de petição
-
08/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 01:46
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 16:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/01/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 25/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:25
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS NUNES em 25/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 25/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:25
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS NUNES em 25/10/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:17
Juntada de petição
-
07/12/2022 11:55
Juntada de petição
-
01/12/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:53
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
14/11/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:55
Juntada de petição
-
25/10/2022 09:39
Juntada de petição
-
25/10/2022 01:50
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
25/10/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0828593-57.2017.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS e outros (2) ESPÓLIO DE: MIGUEL GOMES NETO ADVOGADO: JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO OAB: MA9122-A , RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES - OAB MA12972 , MANOEL DE JESUS NUNES - OAB MA4269, CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA - OAB MA3639-A DESPACHO: Considerando a certidão de ID 70957977, retifico o despacho retro, redesignando o dia 11 de novembro de 2022, para audiência de instrução, a ser realizada às 9:00 horas, presencialmente na sede deste juízo, no moldes do despacho de ID 76764273.
Intimem-se as partes por advogados.
Publique-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
14/10/2022 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 08:16
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
13/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 20:39
Juntada de petição
-
07/10/2022 13:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:14
Juntada de petição
-
03/10/2022 01:42
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0828593-57.2017.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS e outros (2) ESPÓLIO DE: MIGUEL GOMES NETO ADVOGADO: JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO OAB: MA9122-A; CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA - OAB MA3639-A; RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES - OAB MA12972; MANOEL DE JESUS NUNES - OAB MA4269 DESPACHO: "R. hoje.
Defiro o pedido de ID nº 72569271: 1 - DESIGNO audiência de instrução para o dia 13 DE OUTUBRO DE 2022 às 9H, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede deste Juízo. 2- INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, com as seguintes ADVERTÊNCIAS: a) cabe ao advogado juntar aos autos, no prazo máximo de 15 dias a contar da publicação do presente despacho, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da prova (art. 357, § 4º, do CPC); b) cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (art. 455, caput, do CPC), independentemente de carta com aviso de recebimento, advertindo-a de que se deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º, do CPC); c) a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata a alínea “a”, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC); d) a inércia na realização da intimação a que se refere a alínea “a” importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC); e) o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC); f) o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência (art. 362, § 2º, do CPC); g) quem der causa ao adiamento da audiência responderá pelas despesas acrescidas (art. 362, § 3º, do CPC).
Diligencie-se.
FICAM DESDE JÁ CIENTES DE QUE DEVERÃO COMPARECER ACOMPANHADOS DAS PARTES INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO DESTE JUÍZO.
Publique-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
28/09/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 11:53
Juntada de petição
-
29/07/2022 17:10
Juntada de petição
-
29/07/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 23:27
Juntada de petição
-
22/07/2022 12:48
Juntada de petição
-
18/07/2022 18:06
Juntada de petição
-
08/07/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2022 19:33
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS NUNES em 26/05/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:49
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:56
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0828593-57.2017.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA DE JESUS CARVALHO DOS SANTOS e outros (2) ESPÓLIO DE: MIGUEL GOMES NETO ADVOGADO: RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES - OAB MA 12972; MANOEL DE JESUS NUNES - OAB MA4269 DESPACHO: "Este MM.
Juiz defere o pedido feito em sede de audiência de conciliação e concede o prazo de até 30 (trinta) dias para a juntada de acordo entabulado pelas partes.
Após, intime-se, por advogado o herdeiro VICTOR HUGO CORREIA GOMES, representado por sua mãe, ANNA CLAUDIA SILVA CORREIA, para que no prazo de 05 (cinco) dias junte aos autos manifestação sobre o acordo apresentado pelos demais herdeiros.
Após, venham-me os autos conclusos para nova deliberação. " -
17/05/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:44
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
09/05/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:11
Audiência Conciliação designada para 09/05/2022 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
25/03/2022 11:24
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS NUNES em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 19:58
Juntada de petição
-
24/03/2022 16:53
Juntada de petição
-
21/03/2022 17:08
Juntada de petição
-
07/03/2022 11:43
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 07:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:50
Juntada de petição
-
26/06/2021 08:34
Decorrido prazo de GDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 01:48
Decorrido prazo de GDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:18
Juntada de petição
-
24/03/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 15:43
Decorrido prazo de GDR CONSTRUCOES LTDA - EPP em 18/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 22:13
Juntada de petição
-
25/03/2020 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 12:54
Juntada de petição
-
17/09/2019 10:27
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/09/2019 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
-
13/09/2019 00:45
Decorrido prazo de Rosa Luiza Carvalho Garcia em 12/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 08:58
Juntada de diligência
-
12/09/2019 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 08:54
Juntada de diligência
-
08/08/2019 03:24
Decorrido prazo de CLODOMIR GUILHERME GARCIA em 07/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/07/2019 11:18
Audiência conciliação designada para 17/09/2019 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
31/07/2019 10:51
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 31/07/2019 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões .
-
31/07/2019 08:19
Audiência conciliação designada para 31/07/2019 09:00 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
24/06/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 16:13
Juntada de petição
-
26/02/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 09:25
Juntada de petição
-
08/01/2019 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 16:15
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS SOUZA NUNES em 23/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 16:15
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA em 21/08/2018 23:59:59.
-
19/09/2018 15:58
Decorrido prazo de JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO em 04/09/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 17:57
Juntada de petição
-
07/08/2018 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/08/2018 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/08/2018 11:03
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/07/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 12:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 05/04/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 00:39
Decorrido prazo de JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO em 01/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 13:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/02/2018 15:20
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/02/2018 14:36
Juntada de Mandado
-
23/02/2018 16:37
Juntada de Mandado
-
23/02/2018 13:38
Juntada de Mandado
-
15/02/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/11/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2017 11:06
Juntada de termo
-
20/10/2017 10:30
Conclusos para despacho
-
20/10/2017 10:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 08:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2017 01:21
Decorrido prazo de JOSE WANDENBERG MATOES BRANDAO em 09/10/2017 23:59:59.
-
20/09/2017 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2017 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 17:49
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800798-41.2022.8.10.0053
Aline Batista da Silva
Mozar Rodrigues da Silva
Advogado: Eduardo Gomes Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2022 17:57
Processo nº 0826619-09.2022.8.10.0001
Gladson Jean Martins Morais
Massa Insolvente de Unimed de Sao Luis -...
Advogado: Marcelo Lucena Guedes Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2022 17:42
Processo nº 0002503-92.2015.8.10.0105
Maria Rodrigues de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Rodrigo Laecio da Costa Torres
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2023 10:03
Processo nº 0002503-92.2015.8.10.0105
Maria Rodrigues de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Antonio Wilson Lages do Rego Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/12/2015 00:00
Processo nº 0801123-92.2022.8.10.0060
Antonio da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 08:57