TJMS - 0801424-25.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 12:01 Prazo em Curso 
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                                            28/08/2025 08:50 Publicado ato_publicado em 28/08/2025. 
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                                            25/08/2025 07:57 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/08/2025 12:42 Emissão da Relação 
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                                            22/08/2025 10:55 Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025. 
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                                            14/08/2025 11:22 Prazo em Curso 
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                                            15/07/2025 06:16 Publicado ato_publicado em 15/07/2025. 
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                                            14/07/2025 08:11 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/07/2025 09:27 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2025 16:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/07/2025 16:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 07:53 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 18:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/05/2025 11:26 Prazo em Curso 
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                                            29/05/2025 06:03 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801424-25.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marrony da Silva Werner - decisao: A procuração de f. 12/14 possui assinatura eletrônica certificada pela plataforma digital Zapsign.
 
 Entretanto, essa certificadora não está credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, o que confirma a irregularidade do instrumento de mandato do autor.
 
 Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ATUALIZADA NÃO APRESENTADA NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO SINGULAR, MAS APENAS NA FASE RECURSAL - PECULIARIDADE DOS AUTOS QUE EXIGE MAIOR SEGURANÇA - DOCUMENTO ASSINADO PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS.
 
 Apelação Cível n. 0834760-31.2020.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 14/07/2023, p: 18/07/2023) Apelação Cível.
 
 Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar.
 
 Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito.
 
 Inconformismo.
 
 Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign".
 
 Invalidade.
 
 Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
 
 Sentença mantida.
 
 Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 No mais: I- Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de que efetue a juntada: a) do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), nos termos do artigo 20, I e II c/c o artigo 22, §2º da Lei nº. 8.213/1991; ou b) da informação do acidente de trabalho ao empregador.
 
 II- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de iniciais. Às providências e intimações necessárias.
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                                            28/05/2025 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/05/2025 11:35 Emissão da Relação 
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                                            27/05/2025 10:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/05/2025 10:45 Proferida decisão interlocutória 
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                                            19/05/2025 12:54 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 12:53 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 12:53 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/05/2025 11:05 Informação do Sistema 
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                                            19/05/2025 11:05 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            19/05/2025 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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