TJMS - 0800203-02.2024.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:08
Certidão
-
11/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:46
Certidão
-
07/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:52
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
07/08/2025 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 18:13
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
07/08/2025 18:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
07/08/2025 14:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/08/2025 14:14
Certidão
-
07/08/2025 14:14
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
07/08/2025 13:51
Certidão
-
07/08/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:50
Certidão
-
07/08/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/08/2025 00:50
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800203-02.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Cecília Aparecida Franco (Representante Legal) DPGE - 1ª Inst.: Matheus Paulo de Andrade Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS.
TEMA 06 E TEMA 1234 DO STF.
SÚMULAS VINCULANTES NºS 60 E 61.
REQUISITOS LEGAIS NÃO COMPROVADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Cecília Aparecida Franco, representada por sua genitora, Maria Madalena Zaratt, contra sentença proferida nos autos de ação de obrigação de fazer, ajuizada em face do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Coronel Sapucaia/MS, que julgou improcedente o pedido de fornecimento gratuito dos medicamentos Pregabalina 75mg, Tramadol 100mg e Cetoprofeno 150mg.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão cinge-se em definir se a autora comprovou o preenchimento dos requisitos exigidos pelo STF para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige o atendimento cumulativo de requisitos previstos nos Temas 06 e 1234 do STF, inclusive a demonstração de eficácia baseada em evidências científicas de alto nível, imprescindibilidade clínica e negativa administrativa fundamentada. 4.
Os medicamentos requeridos (Pregabalina, Tramadol e Cetoprofeno), embora registrados na ANVISA, não estão padronizados nas listas do SUS (RENAME), nem foram incorporados conforme critérios técnicos estabelecidos pela Conitec, que expressamente recomendou sua não inclusão. 5.
O laudo médico juntado aos autos não demonstra a imprescindibilidade clínica do medicamento, tampouco menciona tentativas de uso de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS. 6.
Não houve apresentação de estudos científicos de alto nível (ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises) que sustentem a prescrição do fármaco como a única opção viável ao tratamento da autora. 7.
Inexistente comprovação de ilegalidade no ato de não incorporação, bem como ausência de comprovação da ineficácia dos medicamentos já disponibilizados pelo SUS, resta ausente o preenchimento dos requisitos para o deferimento do pedido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 6º; 196; CPC, art. 373, I; Lei nº 8.080/1990.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471/RN (Tema 06), rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 22.05.2019; STF, RE 1.366.243 (Tema 1234), rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 13.09.2024; STF, Súmula Vinculante nº 60; STJ, REsp 1.657.156/RJ; TJMS, Apelação Cível nº 0801938-69.2024.8.12.0026, rel.
Des.
Ary Raghiant Neto, j. 21.07.2025; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1407162-80.2025.8.12.0000, rel.
Desª Jaceguara Dantas da Silva, j. 21.07.2025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/08/2025 10:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 09:39
Julgamento Virtual Finalizado
-
05/08/2025 09:39
Não-Provimento
-
04/08/2025 09:00
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800203-02.2024.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Apelante: Cecília Aparecida Franco (Representante Legal) DPGE - 1ª Inst.: Matheus Paulo de Andrade Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Apelado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
01/08/2025 10:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 10:08
Incluído em pauta para 01/08/2025 10:08:08 local.
-
28/07/2025 15:36
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
28/07/2025 11:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
-
28/07/2025 11:41
Certidão
-
28/07/2025 11:39
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
28/07/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 03:46
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:18
Certidão
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28/07/2025 00:17
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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28/07/2025 00:17
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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28/07/2025 00:17
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 20:06
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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25/07/2025 20:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 10:45
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 10:36
Certidão
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25/07/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
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24/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:51
Distribuído por prevenção
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24/07/2025 17:27
Processo Cadastrado
-
24/07/2025 15:56
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
23/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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