TJMS - 0801243-81.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 14:06
Juntada de Carta precatória
-
08/10/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:30
Juntada de Carta de ordem
-
04/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:55
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-81.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmar Thiago de Maia (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Sônia Ferreira Correa Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Antônio Cesar da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Iago Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Inae Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Luiz Carlos da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Sérgio Aparecido da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Silvio Santo da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO DE VALORES - MÉRITO RECURSAL - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA NEGOCIAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO MÚTUO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A instituição financeira ré, descuidando-se de diretrizes inerentes ao desenvolvimento regular de sua atividade, não comprovou que o contrato foi, de fato, celebrado pelo consumidor e, principalmente, tenha sido ele o beneficiário do produto do mútuo bancário em seu nome.
E, se contratou com terceira pessoa em nome daquele, assumiu os riscos do negócio.
Não basta para elidir a responsabilização da pessoa contratada a alegação de suposta fraude. À instituição ré incumbia o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 333, II).
II - A contratação viciada, oriunda de suposta fraude, possibilita a declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação no pagamento de indenização dos danos materiais e morais ocasionados ao consumidor que suportou a dedução de seu módico rendimento oriundo de benefício previdenciário por culpa exclusiva da instituição financeira.
III - Inexistindo o negócio celebrado entre as partes, corolário lógico é a devolução do valor indevidamente cobrado da parte autora, inclusive para evitar o enriquecimento sem causa por parte da entidade ré, que deve se dar de forma singela, observado o prazo prescricional de .
IV - Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao consumidor, tendo em vista que o dano moral puro independe de comprovação.
V - No ordenamento jurídico brasileiro não existem critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não permite que se criem parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo ser arbitrado de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
26/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/09/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/09/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/09/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/09/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/09/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/09/2024 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 10:18
Juntada de Carta de ordem
-
20/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 18:37
Juntada de Carta precatória
-
05/09/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:13
Juntada de Carta precatória
-
15/08/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-81.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmar Thiago de Maia (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Sônia Ferreira Correa Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Antônio Cesar da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Iago Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Inae Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Luiz Carlos da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Sérgio Aparecido da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Silvio Santo da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Mantenho a decisão de f. 524.
Aguarde-se em cartório o seu integral cumprimento.
Cumpra-se. -
14/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-81.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmar Thiago de Maia (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Sônia Ferreira Correa Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Antônio Cesar da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Iago Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Inae Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Luiz Carlos da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Sérgio Aparecido da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Silvio Santo da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Considerando não ser possível atestar a autenticidade dos instrumentos de procuração acostados aos autos, mediante simples consulta ao https://validar.iti.gov.br/, e que em consulta ao link https://estrutura.iti.gov.br/, constata-se que a plataforma empresa ZAPSIGN Processamento de dados Ltda, ainda se encontra-se em credenciamento junto ao ICP Brasil, intimem-se, derradeiramente os herdeiros de Osmar Thiago de Maia para que cumpram o despacho de f. 501, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação de f. 466-475, nos termos do que determina o inc.
I do §2º do art. 76 do vigente CPC.
Intimem-se. -
31/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:02
Expedição de Carta de ordem.
-
25/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:47
Expedição de Carta de ordem.
-
25/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 09:29
Expedição de Carta de ordem.
-
25/07/2024 09:29
Expedição de Carta de ordem.
-
25/07/2024 09:29
Expedição de Carta de ordem.
-
25/07/2024 09:28
Expedição de Carta de ordem.
-
25/07/2024 09:28
Expedição de Carta de ordem.
-
25/07/2024 09:28
Expedição de Carta de ordem.
-
24/07/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-81.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmar Thiago de Maia (Espólio) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Sônia Ferreira Correa Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Antônio Cesar da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Iago Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Inae Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Luiz Carlos da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Sérgio Aparecido da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Silvio Santo da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Dessa forma, ficam os herdeiros do apelante intimados a regularizar a representação processual nestes autos ou se manifestar no sentido de esclarecer a autoridade certificadora utilizada na assinatura lançada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do que determina o caput do art. 76 do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 76, § 2º, I, do CPC).
Cumprida a providência ou decorrido o prazo in albis, retornem conclusos para ulteriores deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-81.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Osmar Thiago de Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessado: Sônia Ferreira Correa Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Antônio Cesar da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Iago Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessada: Inae Ferreira da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Luiz Carlos da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Sérgio Aparecido da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Silvio Santo da Maia Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:32
Distribuído por prevenção
-
01/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
14/12/2022 00:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:18
INCONSISTENTE
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 14:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
13/12/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
-
12/12/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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