TJMS - 0814622-40.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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04/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814622-40.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Pedro Pereira Nolaço Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E DEPÓSITO - REGULARIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS E PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Hipótese dos autos revelam que a parte autora não apenas anuiu com os termos do contrato celebrado, assim como recebeu o numerário estipulado na contratação, disponibilizado mediante transferência bancária, razão pela qual não há falar em prática de ato ilícito pela instituição financeira, tampouco em danos materiais e morais passíveis de reparação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/03/2023 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/03/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:31
INCONSISTENTE
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/03/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/03/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 19:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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