TJMS - 1418666-88.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 07:12
Baixa Definitiva
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25/01/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 03:34
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1418666-88.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: B. de A.
B.
Impetrada: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Paciente: R.
B. da S.
Advogada: Biatriz de Araujo Bregantim (OAB: 27577/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - MEDIDA PROTETIVA - ADMISSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO PELA VIA ELEITA - RESTRIÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR DO PACIENTE PELA DETERMINAÇÃO DE NÃO APROXIMAÇÃO A DETERMINADAS PESSOAS - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA - MÉRITO - DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO - READEQUAÇÃO DA MEDIDA - MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO DE CONTATO SOMENTE COM A SUPOSTA VÍTIMA E FILHOS E NÃO FAMILIARES EM GERAL - REVOGAÇÃO DE MEDIDA INAPLICÁVEL AO CASO DE RELAÇÃO ENTRE PRIMOS E NÃO CASAL - ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Se eventual descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei n. 11.340/2006 podem acarretar em decretação de prisão preventiva e, especialmente se o paciente não pode se aproximar da vítima e seus familiares, a sua liberdade de ir e vir encontra-se limitada, sendo cabível a impetração de habeas corpus.
Deve ser readequada a medida protetiva que determina o afastamento da suposta vítima e familiares, devendo-se se restringir àquela e seus filhos, de acordo com seu relato, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como revogada a medida que se refere a afastamento do lar se a relação entre suposto autor e vítima é de primos que não residem no mesmo local.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar suscitada e, no mérito, concederam parcialmente a ordem, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 16:48
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 14:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 12:22
Inclusão em Pauta
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08/11/2022 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2022 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/11/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2022 21:35
Recebidos os autos
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07/11/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2022 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/11/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:21
INCONSISTENTE
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01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/10/2022 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 18:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 18:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2022 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/10/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/10/2022 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/10/2022 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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