TJMS - 0835328-47.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
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16/06/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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13/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0835328-47.2020.8.12.0001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Paulo Vicente da Silva Brites Advogado: Pedro Henrique Di Giorgio Marzabal (OAB: 17444/MS) Advogada: Cristiane Marin Chaves (OAB: 10131/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - FAZENDA PÚBLICA - CONTRATOS TEMPORÁRIOS - PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE - DIREITO AO FGTS - RECONHECIDO - CONDENAÇÃO - CORREÇÃO PELO IPCA-E - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF (TEMA 810) - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO REsp n. 1.614.874/SC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conquanto o recorrente sustente a aplicabilidade do entendimento firmado pelo C.
STJ no REsp n. 1.614.874/SC (TEMA 731), vê-se que o caso em tela é distinto.
Naquela ocasião, o Tribunal Cidadão julgou tema afeto à correção dos depósitos vinculados ao FGTS (pura e simplesmente), o que é diametralmente oposto aos consectários aplicáveis à condenação da Fazenda Pública quando reconhecida a nulidade das contratações e, por consequência, a obrigatoriedade em adimplir os valores do FGTS, que seguirão os ditames decidos pelo Pretório Excelso no TEMA 810. 2.
Esse é o entendimento seguido, inclusive, pelo E.
TJ/MS: (TJMS.
Agravo Interno Cível n. 0801175-58.2020.8.12.0010, Fátima do Sul, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Bastos, j: 05/04/2021, p: 12/04/2021); (TJMS.
Apelação / Remessa Necessária n. 0800378-79.2020.8.12.0011, Coxim, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 31/03/2021, p: 09/04/2021); (TJMS.
Remessa Necessária Cível n. 0801528-95.2020.8.12.0011, Coxim, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 30/03/2021, p: 07/04/2021).
Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95).
O recorrente é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), contudo, condeno-o ao pagamento dos honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/02/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/01/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 13:20
INCONSISTENTE
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19/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 01:52
Confirmada a intimação eletrônica
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19/12/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 05:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 11:46
Conclusos para decisão
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07/12/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
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07/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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