TJMS - 0834019-30.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/09/2023 18:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/09/2023 18:15 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/09/2023 08:11 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            14/08/2023 16:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/08/2023 16:24 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2023 16:24 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            14/08/2023 16:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            14/08/2023 01:33 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/08/2023 01:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/08/2023 01:33 Recebidos os autos 
- 
                                            14/08/2023 01:33 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/08/2023 01:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/08/2023 00:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/08/2023 22:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/08/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/08/2023 13:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/08/2023 13:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            03/08/2023 13:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            03/08/2023 13:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/08/2023 13:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/08/2023 13:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            03/08/2023 13:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/08/2023 13:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/08/2023 02:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            03/08/2023 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0834019-30.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
 
 Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRETENSÃO DE PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO DE CADEIAS PÚBLICAS - ALEGAÇÃO DE SUPERLOTAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS BÁSICOS DOS PRESOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DA CAPITAL - LEGITIMIDADE DA AGEPEN - POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO PODER JUDICIÁRIO - AUSÊNCIA DE INTROMISSÃO INDEVIDA NA DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA LIDE PARA FINS DE SOLUCIONAR PROBLEMAS EM TODO O SISTEMA CARCERÁRIO ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - LIMITES OBJETIVOS DA LIDE BEM DEFINIDOS PELAS PARTES - REMESSA NÃO PROVIDA.
 
 O inciso II, do art. 93, do CDC, disciplina que é competente para julgar ação que envolva dano de âmbito nacional ou regional, o foro da capital do estado ou o Distrito Federal.
 
 Nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso I, da Lei Estadual 4.630/14, cabe à AGEPEN gerir o Fundo Penitenciário de Mato Grosso do Sul, construindo, reformando, ampliando e aprimorando os estabelecimentos penais no âmbito de sua atuação, razão pela qual é legitimada para figurar no polo passivo de ação civil pública que objetive a construção de cadeias públicas.
 
 Considerando que a custódia e a ressocialização de presos é dever do Estado, o qual deve ser proporcionado com condições dignas, não há se falar em ingerência indevida do Poder Judiciário nas Políticas Públicas, na discricionariedade da Administração ou ainda violação à tripartição dos poderes, havendo sim margem para reconhecimento de obrigação do Estado em casos análogos.
 
 Considerando que a causa de pedir da demanda são a superpopulação e a ausência de condições básicas dos presos nas cadeias no Estado, não constando o desenvolvimento de narrativa específica sobre a situação de toda a população carcerária, não é possível a ampliação dos limites objetivos da lide, sob pena de violação de postulados básicos do Estado Democrático de Direito, especialmente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, posto que a demanda não se desenvolveu no sentido de amadurecer sobre a questão de todo o sistema carcerário do Estado.
 
 Remessa necessária não provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            02/08/2023 10:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/07/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/07/2023 14:30 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            27/07/2023 11:50 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            05/07/2023 04:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2023 01:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            05/07/2023 00:00 Intimação Remessa Necessária Cível nº 0834019-30.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Posto isso, determino a redistribuição desta remessa necessária à 1ª Câmara Cível, com nossas homenagens.
- 
                                            04/07/2023 14:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2023 13:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/07/2023 13:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/07/2023 13:45 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
- 
                                            04/07/2023 13:45 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
- 
                                            04/07/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2023 12:49 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            04/07/2023 09:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            04/07/2023 09:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/04/2023 12:39 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/04/2023 11:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/04/2023 11:22 Recebidos os autos 
- 
                                            06/04/2023 11:22 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
- 
                                            06/04/2023 11:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            31/03/2023 01:02 Confirmada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/03/2023 01:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2023 03:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2023 00:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2023 00:58 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/03/2023 00:58 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            20/03/2023 00:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            20/03/2023 00:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            20/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            20/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            17/03/2023 08:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/03/2023 07:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/03/2023 07:50 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/03/2023 19:32 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
- 
                                            16/03/2023 19:32 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/03/2023 11:11 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/03/2023 11:09 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/03/2023 11:09 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/03/2023 11:09 Distribuído por prevenção 
- 
                                            16/03/2023 10:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/03/2023 10:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835288-75.2014.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Ruth Chaves Barbosa Adegbesan
Advogado: Renata de Oliveira Ishi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 18:09
Processo nº 0835675-90.2014.8.12.0001
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Juliana Renata de Freitas Maciel
Advogado: Juliane Penteado Santana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0834971-14.2013.8.12.0001
Luiz Epelbaum
Agropecuaria Nova Vida
Advogado: Soraya Carvalho de Souza Epelbaum
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0836016-77.2018.8.12.0001
Maxima Natividade Paredes
Silvana Renata Martins Dias
Advogado: Fabio Augusto Rosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 09:51
Processo nº 0833812-60.2018.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 08:25