TJMS - 1404458-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 16:10
Baixa Definitiva
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03/07/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 07:03
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404458-65.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Gidalva de Almeida Nunes Advogado: Tereza Souza de Arruda (OAB: 23824/MS) Advogada: Fernanda Cândia Gimenez (OAB: 20370/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FRAUDE - BOLETO FALSO - SUSPENSÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Para concessão da tuteladeurgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigodedano, conforme art. 300 do CódigodeProcesso Civil.
No caso concreto, restou evidenciada a probabilidade do direito uma vez que consta no comprovante o nome da instituição financeira como beneficiária final e os valores dos boletos são próximos aos valores das parcelas do financiamento, o que, neste juízo de cognição sumária, possibilita inferir que o consumidor acreditava que estava realizando o pagamento ao verdadeiro credor.
Além disso, o perigo de dano restou demonstrado uma vez que o não pagamento das parcelas em atraso poderá acarretar na busca e apreensão do veículo financiado, a constituição da mora e a consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
02/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/05/2023 17:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/05/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404458-65.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Gidalva de Almeida Nunes Advogado: Tereza Souza de Arruda (OAB: 23824/MS) Advogada: Fernanda Cândia Gimenez (OAB: 20370/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, determinando ao(s) Agravado(s)Banco Pan S.A que suspenda a cobrança das duas últimas parcelas do contrato de financiamento, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00, cujo termo inicial é a intimação pessoal ao(s) Agravado(s) ou seus representantes legais, devendo incidir até o efetivo cumprimento, nos termos dos arts. 300, 497 e 537 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:24
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404458-65.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Gidalva de Almeida Nunes Advogado: Tereza Souza de Arruda (OAB: 23824/MS) Advogada: Fernanda Cândia Gimenez (OAB: 20370/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Agravado: Mercado Pago.com Representações Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 09:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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