TJMS - 1404473-34.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 11:51
Expedição de Ofício.
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29/06/2023 11:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404473-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Renato Monteiro Diniz Junqueira Filho Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB: 16723/MS) Agravado: Cpm Investimentos Agravado: Vinicius dos Santos Crespo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO COMPROVADOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos do art. 99, § 2º do CPC/15, o juiz poderá indeferir ou revogar o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para aconcessãode gratuidade de justiça.
II - No particular, a parte agravante comprovou que seu rendimento mensal coaduna-se com a alegada hipossuficiência financeira.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/05/2023 18:18
Juntada de Ofício
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25/05/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/05/2023 15:54
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:52
Juntada de Informações
-
23/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:06
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404473-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Renato Monteiro Diniz Junqueira Filho Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB: 16723/MS) Agravado: Cpm Investimentos Agravado: Vinicius dos Santos Crespo Por todo o exposto, com fundamento no art. 1019, I, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação de tutela recursal reclamada, para conceder provisoriamente ao agravante Renato Monteiro Diniz Junqueira Filho os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Após, voltem conclusos para julgamento. -
10/04/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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10/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2023 15:04
Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 08:52
Conclusos para decisão
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04/04/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 05:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:24
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404473-34.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Renato Monteiro Diniz Junqueira Filho Advogado: Diogo de Souza Marinho da Silva (OAB: 16723/MS) Agravado: Cpm Investimentos Agravado: Vinicius dos Santos Crespo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:44
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:44
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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