TJMS - 1404460-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:12
Baixa Definitiva
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23/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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23/06/2023 13:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404460-35.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marciano Saldanha Advogado: Elison Fernandes Caires (OAB: 26085/MS) Advogada: Taynara Dias Passos (OAB: 25945/MS) Agravado: Kalesh Piscinas Advogado: Valmoci Passos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 11661/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - PEDIDO DE PARCELAMENTO - IMPOSSIBILIDADE MOMENTÂNEA PARA PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS VERIFICADA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. É cabível a concessão do parcelamento do pagamento das custas judiciais, quando há indícios da impossibilidade momentânea de pagamento integral das despesas processuais, em observância ao princípio do acesso à justiça, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 11:29
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 15:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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22/05/2023 13:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 18:13
Conclusos para decisão
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18/05/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404460-35.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marciano Saldanha Advogado: Elison Fernandes Caires (OAB: 26085/MS) Advogada: Taynara Dias Passos (OAB: 25945/MS) Agravado: Kalesh Piscinas Advogado: Valmoci Passos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 11661/RS) Nestes termos, intime-se a parte recorrente para, no prazo de cinco dias, trazer aos autos documentos hábeis, suficientes e atualizados que comprovem a incapacidade financeira alegada, como comprovantes de rendimentos (holerite atualizado), declaração do imposto de renda do último exercício, extratos bancários e documentos que atestem suas despesas mensais e eventuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
10/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:04
Conclusos para decisão
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03/05/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404460-35.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marciano Saldanha Advogado: Elison Fernandes Caires (OAB: 26085/MS) Advogada: Taynara Dias Passos (OAB: 25945/MS) Agravado: Kalesh Piscinas Advogado: Valmoci Passos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 11661/RS) Marciano Saldanha inconformado com a decisão proferida pelo MM.
Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia, nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais n.º 0801803-68.2022.8.12.0045, movida por Kalesh Piscinas, agrava a este Tribunal.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso tão somente no efeito devolutivo, uma vez que não requerido de forma diversa.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 01:24
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404460-35.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Marciano Saldanha Advogado: Elison Fernandes Caires (OAB: 26085/MS) Advogada: Taynara Dias Passos (OAB: 25945/MS) Agravado: Kalesh Piscinas Advogado: Valmoci Passos Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 11661/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:59
Conclusos para decisão
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03/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 09:59
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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