TJMS - 1404532-22.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
07/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404532-22.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Victor Menezes de Oliveira Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EDITAL N. 1/2022 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES REJEITADAS - A POSSIBILIDADE OU IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO CONFUNDE-SE COM O MÉRITO - MÉRITO - EXAME DE APTIDÃO MENTAL - CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO - PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL - REQUISITOS OBJETIVOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVA DA ELIMINAÇÃO - ILEGALIDADE DO ATO COATOR - REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME - TEMA 1009 DO STF - SEGURANÇA CONCEDIDA.
Não há falar em inadequação da via eleita se a matéria não comporta dilação probatória, sendo aferível por meio das provas colacionadas na inicial, sendo suficientes para serem consideradas prova pré-constituída.
Também deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, pois em mandado de segurança impetrado contra ato administrativo praticado em concurso público, a legitimidade passiva recai também sobre a Banca Examinadora contratada pelo Poder Público para organizar o certame.
Segundo orientação do STF, o exame psicotécnico, além de ter previsão em lei e no edital, bem como, de possibilitar ao candidato a apresentação de recurso, deve se revestir de critérios objetivos de avaliação, a fim de observar a legalidade, bem como, a impessoalidade e a isonomia que devem nortear todos os concursos públicos.
Considerando que, no caso, os motivos apresentados no exame, bem como, na resposta ao recurso se mostram díspares àqueles trazidos no Edital, sendo obscuros e genéricos, há ilegalidade a ser reconhecida e declarada, devendo ser determinada a realização de novo exame, conforme o Tema 1009 do STF (repercussão geral) segundo o qual "caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares de inadequação da via eleita e ilegitimidade passiva e concederam a segurança, nos termos do voto do relator. -
06/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 13:41
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
31/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404532-22.2023.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Victor Menezes de Oliveira Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 21:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 18:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/10/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404532-22.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Victor Menezes de Oliveira Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Com fundamento no art. 10 do CPC/2015 e manifestação ministerial de fls. 415/417, intime-se o impetrante para que se manifeste sobre as preliminares arguidas nas informações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se nova vista à Procuradoria-Geral de Justiça. -
20/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 23:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404532-22.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Victor Menezes de Oliveira Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial – Idecan Considerando que o recurso se refere à liminar concedida em Mandado de Segurança, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
07/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:31
Juntada de Carta precatória
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404532-22.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Victor Menezes de Oliveira Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial – Idecan Observado o disposto no art. 1.021, §2º, do CPC/2015, intime(m)-se o(a,s) agravado(a,s) para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404532-22.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Agravado: Victor Menezes de Oliveira Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial – Idecan Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2023 01:25
Recebidos os autos
-
22/04/2023 01:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:06
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 15:06
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 15:06
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 15:06
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 15:05
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 15:05
Juntada de Mandado
-
17/04/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:31
Expedição de Carta de ordem.
-
13/04/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404532-22.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Victor Menezes de Oliveira Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro a medida liminar, para, permitir o prosseguimento do impetrante no certame. À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) comunicar incontinente a autoridade impetrada sobre a presente decisão, para dar cumprimento imediato à liminar concedida, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO; b) notificar a autoridade impetrada de que se encontra aberto o prazo de dez dias para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009), indicando em qual dos incisos do parágrafo segundo do artigo 24 da Lei Estadual n.º 3.808/2009 a inaptidão do impetrante se encontra, bem como fazendo a correspondência com o resultado do exame psicotécnico; c) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); d) decorrido o prazo, com ou sem as informações, dar vista à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 12 da Lei n. 12.016/2009).
Defiro ao impetrante os benefícios da Justiça Gratuita.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/04/2023 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 18:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 18:55
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 13:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2023 03:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404532-22.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Victor Menezes de Oliveira Advogada: Iasmin Menezes de Oliveira (OAB: 26546/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial – Idecan Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:50
Distribuído por sorteio
-
03/04/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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