TJMS - 1404434-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 14:11
Baixa Definitiva
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25/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 07:05
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 06:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404434-37.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Sabrina Bogarin Luna Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Agravado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogado: Cristiano Rego Benzota de Carvalho (OAB: 15471/BA) Agravado: Mendes & Mendes Servicos Ltda E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS.
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CONSÓRCIO - ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA EVIDENCIAR A PROBABILIDADE DO DIREITO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 10:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/08/2023 20:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404434-37.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Sabrina Bogarin Luna Advogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS) Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Agravado: Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Agravado: Mendes & Mendes Servicos Ltda Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal formulado pela parte Agravante - e recebo o Agravo de Instrumento apenas no seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente Agravo de Instrumento. -
05/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:13
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:10
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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