TJMS - 0000745-33.2020.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000745-33.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jose Roni Vaz Cardoso Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM COM SEGURANÇA QUE O ACUSADO SABIA DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRISIONAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, resta inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta para a modalidade culposa, restando incontroverso nos autos que o apelante tinha ciência inequívoca da origem ilícita do veículo que transportava com destino ao Paraguai.
A condenação definitiva por fato anterior ao crime em análise, mas com trânsito em julgado posterior, antes da sentença condenatória, justifica a elevação da pena-base pela valoração negativa dos antecedentes.
Considerando os maus antecedentes do acusado, a substituição da pena prisional por restritiva de direitos não é cabível, eis que insuficiente para a devida reprovação e prevenção do delito, observados os parâmetros do art. 44, III, do Código Penal.
O apelo não deve ser conhecido na parte que almeja o afastamento da indenização, na medida em que a sentença não condenou o apelante ao pagamento de reparação de danos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Conheceram em parte e, na parte conhecida, negaram provimento, unânime. -
25/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:34
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
23/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:54
Inclusão em Pauta
-
04/08/2023 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:16
INCONSISTENTE
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000745-33.2020.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jose Roni Vaz Cardoso Advogado: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB: 23051/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:20
Distribuído por sorteio
-
11/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001299-55.2022.8.12.0026
Julio Cesar Barbosa de Souza
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Karine Barros Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 18:20
Processo nº 1404873-48.2023.8.12.0000
Arlinda Paula dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Natalia Michelsen Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2023 11:30
Processo nº 1404872-63.2023.8.12.0000
Ilda Lopes Mendes Salim
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Renata Goncalves Pimentel
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/06/2023 08:46
Processo nº 0001299-55.2022.8.12.0026
Ministerio Publico Estadual
Julio Cesar Barbosa de Souza
Advogado: Karine Barros Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2022 16:08
Processo nº 0808470-86.2014.8.12.0001
Hedge Bpf Urbanizacao LTDA
Ises Ferreira Nasser
Advogado: Marcelo Barbosa Alves Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2014 17:18