TJMS - 0843374-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0843374-54.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 09:38
INCONSISTENTE
-
20/09/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
-
03/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:07
Recurso Especial não admitido
-
02/04/2024 15:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843374-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms, Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843374-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843374-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843374-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO COM O OBJETIVO DE MODIFICAR O ENTENDIMENTO EXARADO - MERO INCONFORMISMO - INTERPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda, mesmo após a vigência doCPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciousobredeterminado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, já queo julgador não estáobrigadoa responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, sobretudo porquepossui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida(STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843374-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, vista à PGJ.
Publique-se.
Intime-se. -
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843374-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0843374-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DA CNH - IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. 2.
Verifica-se dos autos, especialmente das f. 56/67, que, houve apenas uma tentativa de notificação pessoal sobre a aplicação da penalidade e do prazo para recurso, sem informação a respeito de seu resultado, se frutífera ou não, e em seguida, realizou-se a notificação por edital. 3.
Não há dúvidas, portanto, que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados constitucionalmente e aplicados não apenas nos processo judiciais, mas também nos administrativos, nos termos do 5º, LV, da CF: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0843374-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Colha-se o parecer do Ministério Público.
Após, voltem conclusos. -
12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0843374-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Gustavo Mikio Araki Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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