TJMS - 0800423-09.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:29
Processo Reativado
-
10/05/2023 16:17
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2023.
-
03/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:38
Homologada a Transação
-
22/03/2023 07:38
Recebidos os autos
-
22/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 05:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Franca Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB 25113/MS) Processo 0800423-09.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago de Jesus Feliciano - Reqdo: Vivo S/A - RECEBO os presentes embargos de declaração, interrompendo o prazo recursal, conforme o artigo 50 da Lei n.º 9.099/95, com a alteração do artigo 1.065 do CPC.
INTIME-SE a parte adversa para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista dos autos para a juíza leiga prolatora da sentença de mérito para que se manifeste em face dos embargos opostos. -
16/01/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2023.
-
16/01/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Daniel Franca Silva (OAB 24214/DF), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Izabelly Siqueira Lopes Meireles (OAB 25113/MS) Processo 0800423-09.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiago de Jesus Feliciano - Reqdo: Vivo S/A - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) Firmadas as razões, no mérito, JULGO PROCEDENTE, o pedido proposto THIAGO DE JESUS FELICIANO em face de VIVO - TELEFÔNICA DO BRASIL S/A., para condenar a Requerida a efetuar a suspensão das cobranças dos valores que superarem o valor de R$ 59,99 à partir do mês de out./2021, devendo a Ré reemitir as faturas no valor acima dando prazo de 30 (trinta) dias para eventual pagamento.
Condeno a Requerida também ao pagamento a título de indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser atualizado pelo índice IGPM/FGV, desde a data da homologação da sentença que fixou o seu valor, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
JULGO IMPROCEDENTE, o pedido contraposto ofertado pela Requerida.
Confirmo a tutela concedida à f. 32-35.
Por consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a Requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95. ;*****Juiz(a) de Direito: Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se. -
30/11/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 16:57
Homologada a Transação
-
25/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 17:54
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2022 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 15:56
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/09/2022 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2022.
-
01/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 08:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:52
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 14:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/03/2022 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/09/2022 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
15/03/2022 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 19:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 08:59
Expedição de Carta.
-
18/01/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2022.
-
18/01/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
18/01/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 17:06
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2022 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2022 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
17/01/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 12:09
INCONSISTENTE
-
14/01/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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