TJMS - 0803932-95.2020.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2023.
-
15/05/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 08:55
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/03/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 09:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 09/02/2023.
-
08/02/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 21:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Valéria Baggio Richter (OAB 4676/MT), Janaína Ohlweiler Milani (OAB 18426B/MS) Processo 0803932-95.2020.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lúcia de Moura Santos - Reqdo: Club Mais Administradora de Cartões LTDA, Lojas Avenida S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por LÚCIA DE MOURA SANTOS em face de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA e LOJAS AVENIDA S.A, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Declarar a inexistência de débitos entre a requerente e as requeridas; b) Condenar as requeridas, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais na importância equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV a partir desta data, e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação.
Por corolário lógico, torno definitiva a tutela de urgência deferida às fls. 22/23.
Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei Federal n. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Homologada a decisão, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.", bem como de sua homologação: "
Vistos.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.". -
29/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 20:31
Homologada a Transação
-
16/11/2022 19:58
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:58
INCONSISTENTE
-
23/07/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2021 13:43
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/06/2021 17:38
Juntada de Petição de Réplica
-
01/06/2021 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 19:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/03/2021 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2021 03:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
22/03/2021 19:38
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2021 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 09:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2020 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2020 02:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2020 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 22:55
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2020.
-
11/11/2020 08:14
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 15:56
Expedição de Carta.
-
10/11/2020 15:55
Expedição de Carta.
-
10/11/2020 15:52
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2021 01:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
09/11/2020 18:35
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
06/11/2020 11:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2020 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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