TJMS - 1410011-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 12:18
Baixa Definitiva
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02/02/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2022 08:32
Recebidos os autos
-
09/12/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
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07/12/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2022 14:26
Recebidos os autos
-
07/12/2022 14:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/12/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2022 14:28
Juntada de Certidão
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06/12/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410011-30.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Ramiro Pereira de Matos Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Vinicius Tovkan Pereira da Silva (OAB: 445249/SP) Agravante: Flavio Aguiar Paiva Matos Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Vinicius Tovkan Pereira da Silva (OAB: 445249/SP) Agravante: Waldyr Ribeiro Aguiar Paiva Matos Advogado: Hamilton D.Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Advogado: Vinicius Tovkan Pereira da Silva (OAB: 445249/SP) Agravado: Chefe da Agência Fazendária de Bataguassu Procurador: Hamilton Donizeti Ramos Fernandez (OAB: 209895/SP) Procurador: Vinicius Tovkan Pereira da Silva (OAB: 445249/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE TUTELA PORVISÓRIA - DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR - AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO - COBRANÇA ICMS - FATO GERADOR AQUISIÇÃO DE BOVINOS ORIUNDOS DE TERCEIROS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Consoante artigo 1.012, § 4º do CPC, a concessão de tutela antecipada recursal, em caráter excepcional, quando ainda há recurso de apelação pendente de juízo de admissibilidade, depende da presença cumulativa dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni juris.
Na hipótese, a discussão não está em torno da incidência do ICMS na transferência de gado entre as propriedades dos agravantes neste Estado e outra unidade da federação, o que efetivamente não constitui fato gerador do ICMS, mas na incidência do ICMS na aquisição de bovino oriunda de compra e venda anterior, em que ocorre o diferimento do recolhimento do ICMS, por força do artigo 12, § 2º do Código Tributário Estadual e Lei Estadual nº 1.810/97.
Malgrado tenha sido obstada a implementação da cobrança do ICMS em desfavor dos autores agravantes quando o fato gerador corresponder à transferência interestadual de bens e insumos entre os estabelecimentos de suas titularidades, não há que se falar em fumus boni iuris a impedir que o Fisco Estadual exija o respectivo tributo no momento da saída, relativamente à cadeia anterior, se for verificada alguma hipótese de incidência ou na compra de gado de terceiros.
Portanto, não prospera o pedido de diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS na aquisição e venda de gado para terceiros, porquanto uníssono o entendimento da jurisprudência pátria de que o fato gerador da incidência do imposto de circulação - ICMS se aperfeiçoa com a mudança de titularidade da mercadoria.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
05/12/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 17:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/12/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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01/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/11/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 12:25
Inclusão em Pauta
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22/09/2022 11:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2022 12:31
Conclusos para decisão
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21/09/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 18:50
Recebidos os autos
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20/09/2022 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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20/09/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
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20/09/2022 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 18:52
Conclusos para decisão
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01/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
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25/08/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 02:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 00:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2022 14:32
Recebidos os autos
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24/08/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica
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24/08/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2022 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2022 09:13
Determinada Requisição de Informações
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24/08/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 17:53
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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