TJMS - 1405467-62.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
17/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2023 13:31
Baixa Definitiva
 - 
                                            
10/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
07/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
06/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
06/07/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
06/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/07/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/07/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
06/07/2023 15:14
INCONSISTENTE
 - 
                                            
03/07/2023 14:42
Baixa Definitiva
 - 
                                            
03/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/07/2023 14:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/05/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/05/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
25/05/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/05/2023 10:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/05/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
25/05/2023 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
 - 
                                            
23/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/05/2023 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
22/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
19/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
19/05/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
19/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405467-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wilson Carlos de Godoy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jean Lucas Rodrigues Mendes da Cruz Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PARCIAL CONHECIMENTO - PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - NÃO CONHECIMENTO – MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - CUSTÓDIA NECESSÁRIA PARA GARANTIR À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I.
O pleito de substituição da prisão preventiva por domiciliar não deve ser conhecido, pois não fora submetido ao exame da instantia a qua.
II.
Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada na considerável quantidade e na diversidade das drogas apreendidas com o paciente, bem como no fundado risco de reiteração delitiva, haja vista a prática de novo delito de tráfico de drogas pouco tempo depois de ser solto nos autos da ação originária a que se refere este feito.
III.
Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não tem o condão de tornar insubsistente o decreto prisional.
IV.
Inviável falar na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para a garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade acentuada da conduta e o fundado risco de reiteração delitiva.
V.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
Em parte, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
26/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405467-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wilson Carlos de Godoy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jean Lucas Rodrigues Mendes da Cruz Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Logo, indefiro a concessão liminar da ordem pleiteada. - 
                                            
25/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405467-62.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Wilson Carlos de Godoy Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Jean Lucas Rodrigues Mendes da Cruz Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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