TJMS - 0807756-56.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807756-56.2020.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Nilza dos Santos Nunes Rocha Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Embargado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Embargada: Nilza dos Santos Nunes Rocha Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 11078A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES EM APELAÇÃO CÍVEL - ACLARATÓRIOS DA PARTE REQUERIDA - PREQUESTIONAMENTO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022, do CPC, de omissão, obscuridade ou contradição, e/ou eventual erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Se o acórdão está suficientemente fundamentado e não há qualquer omissão ou contradição, a oposição de embargos declaratórios por mero inconformismo e rediscussão da matéria desvirtua a finalidade do recurso, motivo pelo qual devem ser rejeitados.
ACLARATÓRIOS DA PARTE AUTORA - OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, do CPC - ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS APENAS PARA AO INVERTER OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A FAVOR DOS PATRONOS DA PARTE AUTORA EM R$ 500,00.
A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos de Nilzam e rejeitaram os embargos da SANESUL, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 18:11
Inclusão em Pauta
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30/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 14:52
Conclusos para decisão
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05/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2022 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2022 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 09:04
Conclusos para decisão
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02/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 08:59
Juntada de Acórdão
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02/08/2022 08:59
Juntada de Acórdão
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02/08/2022 08:59
Juntada de Acórdão
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02/08/2022 08:59
Juntada de Acórdão
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02/08/2022 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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