TJMS - 0845064-94.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 08:19
Baixa Definitiva
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28/09/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2023 02:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/08/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 02:08
Recebidos os autos
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13/08/2023 02:08
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845064-94.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Consórcio Guizardi/J.
Gabriel Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Interessado: Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul - AGESUL Repre.
Legal: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL EM RECURSO DE OFÍCIO - INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA REMESSA NECESSÁRIA ANTE A SUA PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE - CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO PELA AUTORIDADE IMPETRADA - PRETENSÃO DA EMPRESA RECORRENTE PARA QUE SEJA ANALISADO O MÉRITO DO RECURSO NECESSÁRIO E, EM DECORRÊNCIA, MANTIDA A SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
No caso, a ordem mandamental foi concedida em favor da empresa ora agravante para "determinar à autoridade que se abstenha de condicionar o repasse dos serviços executados pela impetrante, referente ao Contrato OV nº 339/2013, à baixa no CEI - Cadastro Específico do INSS, retendo-se os valores devidos a esse título e a título de multa moratória", e tendo a autoridade impetrada, por (2) duas oportunidades, às fls. 4.353 e 4.435, reiterado o cumprimento especifico do 'writ', traduz, por certo, a perda superveniente do objeto em razão do cumprimento voluntário pela parte recorrida, não havendo interesse recursal da agravante para que seja analisada a remessa necessária.
Não demonstrado pela parte agravante razões suficientes a alterar o quanto decidido, sem indicação de injustiça ou ilegalidade no 'decisum', o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 07:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/07/2023 13:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 14:21
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845064-94.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Consórcio Guizardi/J.
Gabriel Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Interessado: Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul - AGESUL Repre.
Legal: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
29/06/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 18:00
Confirmada a intimação eletrônica
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27/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0845064-94.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Consórcio Guizardi/J.
Gabriel Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Interessado: Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul - AGESUL Repre.
Legal: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845064-94.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargado: Consórcio Guizardi/J.
Gabriel Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Embargado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Interessado: Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul - AGESUL Repre.
Legal: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Ante o exposto, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845064-94.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargado: Consórcio Guizardi/J.
Gabriel Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Embargado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Interessado: Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul - AGESUL Repre.
Legal: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Proc. do Estado: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0845064-94.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Diretor-Presidente da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos do Estado de Mato Grosso do Sul - AGESUL Repre.
Legal: Luis Roberto Martins de Araújo (OAB: 2867/MS) Procurador: Daniel Zanforlim Borges (OAB: 7614/MS) Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Recorrido: Consórcio Guizardi/J.
Gabriel Advogado: Fábio Luis de Mello Oliveira (OAB: 6848/MT) Advogado: Carlos Roberto de Cunto Montenegro (OAB: 11903/MT) Interessado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso, ante a perda superveniente de seu objeto.
Custas ressarcitórias pela parte sucumbente.
Sem honorários advocatícios (art. 25, Lei n. 12.016/2009 e Súmula 105 STJ).
Intime-se.
Arquivem-se, oportunamente.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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