TJMS - 0805809-56.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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17/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805809-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Maria Ramona Aguilera Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) Apelado: Luiz Fernando Aguilera Guerra Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA COMPANHIA AÉREA - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA À PASSAGEIRA IDOSA E COM PROBLEMAS DE SAÚDE - CADEIRA DE RODAS ANTERIORMENTE PLEITEADA E NÃO FORNECIDA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
O dano moral, conforme a melhor doutrina, verifica-se na lesão a um direito da personalidade, violando, por exemplo, a honra, a intimidade, a vida privada, a imagem da pessoa, bens jurídicos tutelados constitucionalmente.
Não há dúvidas quanto a ocorrência de falha na prestação de serviços da empresa, que ocasionou danos morais à autora, na medida em que se trata de pessoa idosa, com problemas de saúde, a qual não foi dada a assistência devida, bem como sem que houvesse o fornecimento de cadeira de rodas necessária ao deslocamento da passageira para a realização das conexões, fazendo com que seja devida a manutenção da condenação da companhia aérea ao pagamento da respectiva indenização.
Na quantificação do dano moral impõe-se levar em conta o critério da razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas consequências, para não constituir a reparação do dano em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/05/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805809-56.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelado: Maria Ramona Aguilera Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) Apelado: Luiz Fernando Aguilera Guerra Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 18:53
INCONSISTENTE
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03/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:10
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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