TJMS - 0007975-91.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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01/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:36
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007975-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Rusivelter Willer Saracho Jara Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Advogada: Franciéli Arcari Maran (OAB: 21089/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - NEGATIVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em atenção às diretrizes do art. 33 do Código Penal, embora a pena não supere oito anos (06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão), possível a eleição do regime fechado, não pela análise isolada da hediondez do delito, mas, sobretudo, pelo demérito de circunstâncias judiciais e, inclusive, diante de elementos concretos colhidos, que realçam a gravidade do tráfico de considerável quantidade de entorpecente (74 tabletes, pesando 56 quilos de maconha). 2.
Ausente comprovação da insuficiência financeira, inviável a concessão de isenção do pagamento de custas do processo, mormente se o réu está patrocinado por advogados particulares. 3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
31/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 22:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/05/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
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26/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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10/05/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007975-91.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Rusivelter Willer Saracho Jara Advogado: Rodrigo Elder Lopes Bueno (OAB: 22815/MS) Advogada: Franciéli Arcari Maran (OAB: 21089/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:20
INCONSISTENTE
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03/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:10
Distribuído por prevenção
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03/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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