TJMS - 1401259-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 11:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1401259-35.2023.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Requerente: Islander de Souza Rosa Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Interessada: Elizangela Aparecida Vieira de Freitas Interessada: Angela Patrícia Vieira de Freitas Interessada: Nayra Graciele Marques de Jesus EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA DE REDUÇÃO DA PENA-BASE, ANTE DECOTE DA NATUREZA DA DROGA - MATÉRIA JÁ APRECIADA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS OU DEMONSTRAÇÃO DE ERRO DO JUDICIÁRIO - MERA REDISCUSSÃO DA CONDENAÇÃO - REVISÃO NÃO CONHECIDA.
A revisão criminal restringe-se aos termos delineados no art. 621 do Código de Processo Penal e tem como finalidade sanar eventual erro do judiciário e evitar condenações injustas, em observância ao disposto no artigo 5º, LXXV da Constituição Federal, não podendo ser utilizada como uma nova apelação, sendo imprescindível, para seu conhecimento, quando se tratar de reiteração de pedidos, que hajam novas provas não conhecidas no momento do julgamento anterior.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram da revisão criminal, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o Des.
Ruy Celso Barbosa Florence para conhecê-la. -
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 15:03
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
23/02/2023 09:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/02/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/02/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 02:02
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:40
Distribuído por sorteio
-
06/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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